Prescrição

Há 26 anos ·
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Para efeito de contagem de prazo decadencial, sobre reclamação a respeito de benefício suspenso, deve ser levada em consideração a data da suspensão do mesmo ou a data do último benefício que deixou de ser pago, sustentando desta forma a teiria de uma lesão permanente?

2 Respostas
FernandoCoimbra
Advertido
Há 26 anos ·
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O prazo começa a correr da suspensão do benefício. Não há a teoria da lesão permanente, pois, dessa forma, não iria correr nunca o prazo decadencial.

MIGUEL BRITTO
Advertido
Há 25 anos ·
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BOA NOITE,

DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DOMINANTE DOS EGRÉGIOS TRIBUNAIS, AS AÇÕES QUE VERSÃO SOB DIREITO PREVIDENCIÁRIO SÃO IMPRESCRITÍVEIS. PRESCREVEM APENAS OS CINCO ANOS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO AÇÃO.

MIGUEL EDUARDO BRITTO ARAGAO.

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Há 11 anos
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