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    Samuel Nill Quarta, 28 de outubro de 2015, 22h38min

    Ola estou com 17 anos , e começei a receber a minha pensão este anos . Ano que vem com 18 anos , eu perco a minha pensão ? Se eu fazer faculdade a minha pensão é prolongada ate os 24 anos ? Se eu me alistar perco a pensão aos 18 anos ? Obrigado :)

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    Rafael F Solano Quinta, 29 de outubro de 2015, 13h38min

    Vc pode até casarque não irá perder a pensão por morte paga pelo INSS até o mês que complete 21 anos de idade.

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    carlos Quarta, 04 de novembro de 2015, 1h25min

    lendo os comentarios bem esclarecedores,percebo que tem gente que briga por pensao ja sendo de maior,e me pergunto o por que pagar pensao para marmanjo ate terminar a faculdade,comecei a trabalhar bem cedo com incentivo dos meus pais,trabalhava de dia e estudava a noite e mesmo sendo um ritmo cansativo nunca reclamei.hoje sou pai e quero sim que meus filhos façam faculdade mas quero poder contribuir por prazer e nao por obrigaçao,e sejamos sinceros a juventude hoje ta muito acomodada,quem e das antigas assim dizendo sabe que antigamente nao tinha essa boa vida e nem por isso deixaram de atingir seus objetivos de vida.

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    AnaSilva Terça, 08 de dezembro de 2015, 23h14min

    Boa noite!
    Me chamo Ana meu Noivo tem 24 anos.
    GOSTARIA QUE ALGUÉM ME AJUDASSE COM ESSAS DUVIDAS !
    Gostaria de saber se ele tem direito recorrer com uma ação?
    Ele é registrado pelo meu pai que não é de sangue,nunca recebeu nada dele, hoje ele não tem condições nem uma, Ele gostaria muito de fazer a faculdade. Será que ele pode entra com o pedido para o PAI pagar a faculdade. Qual órgão que ele deveria recorre? ( pensão alimentícia ou etc)

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    AnaSilva Terça, 08 de dezembro de 2015, 23h19min

    Boa noite!
    Me chamo Ana meu Noivo tem 24 anos.
    GOSTARIA QUE ALGUÉM ME AJUDASSE COM ESSAS DUVIDAS !
    Gostaria de saber se ele tem direito recorrer com uma ação?
    Ele é registrado pelo PAI que NÃO é de SANGUE , ele nunca recebeu nada do PAI, hoje ele não tem condições nem uma, Ele gostaria muito de fazer a faculdade. Será que ele pode entra com o pedido para o PAI pagar a faculdade. Qual órgão que ele deveria recorre? ( pensão alimentícia ou etc)

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    AnaSilva Quarta, 09 de dezembro de 2015, 0h16min

    PODE ME AJUDA ?
    Deixa eu conta um pouco da história do meu noivo, ele foi registrado com muito amor pelo Pai, mas não é de sangue. O pai dele nunca foi casado com a mãe do meu noivo. O falecido avô interditou o meu sogro que sofre com esquizofrenia. Hoje o meu sogro esta vivendo com uma mulher que não é casado com ele , essa mulher conheceu ele e acabou como responsável legal dele, pois não tinha ninguém para cuida dele e das finanças. Essa mulher não deixa o meu noivo ver o pai é também não da nada o meu noivo. Ela tem uma boa condições por causa do dinheiro que ela receber do meu sogro, ela pagar a escola da filha dela, outro bens. Será que tem como o meu noivo recorrer o direito dele ou tenta fazer ela pagar a faculdade dele ? O que ele dever fazer, pois ele já terminou o estudo só que trabalha como ajudante de obra não. Ganha muito ao pouco para pagar a faculdade. Ele tem como provar que não tem condições. Meu noivo não intendi essas coisas de direito, por isso nunca recorreu o direito dele. Estou
    tentando ajuda-lo, mas estou precisando de ORIENTAÇÃO. PODE ME AJUDA?
    ELE TEM DIREITO?

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    Rafael F Solano Quarta, 09 de dezembro de 2015, 12h32min

    Ana, seu noivo é maior de idade já há 6 anos, ninguém mais tem qualquer obrigação com ele, ele podia ter se dedicado aos estudos e desde os 18 ou 20 anos já ter entrado na faculdade, o tal do FIES estava aí para isso, e aos 24 anos ele já podia estar cursando era uma pós, não ainda pensando em entrar na faculdade.

    Seu noivo é que tinha obrigações para com o pai pois ele mal ou bem o registrou, sendo interditado o pai dele não pode ter dependentes e com a morte do tutor, avô de seu noivo, seu noivo é que deveria ter assumido como curador para cuidar do pai.

    Com 24 anos ele ganha pouco porque quer, existem mil cursos gratuitos que poderiam ter dado a seu noivo uma profissão rentável, com que ele poderia conseguir bons empregos ou mesmo ser um autônomo ganhando bem, basta procurar no Faetec, Senac, Senai e etc. Nada vem de graça na vida, e nem todo ganho excelente precisa de curso de nivel superior., Seu noivo tem de cair na real, ele é só na vida, é ele por ele mesmo, não pode ficar mendigando nada de ninguém, tem de se esforçar, se dedicar, ralar muuuuito se quiser chegar a algum lugar. Se quer moleza é melhor sentar num pudim.

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    AnaSilva Quarta, 09 de dezembro de 2015, 15h25min

    Boa tarde,Rafael !
    Você não esta errado de pensa assim, pois essa seria a opinião sua e de qualquer uma pessoa que não conhece a história dele.
    Ninguém pode comparar uma história com outra história de vida.
    Eu só quero saber se ele tem direito pois nunca recebeu dana dessa mulher, pois nem ver o pai ela deixa.
    Meu noivo de pois que o falecido avô se foi tudo mudou na vida dele, 14 anos ele foi colocado para fora de casa. Nunca tever ninguém para orienta-lo sobre seu direitos como filhor.
    Ele sempre trabalhou sozinho, eu admiro por sua lutar dedicação.
    Eu só quero saber se ele tem direito alguma coisas, ate mesmo se ela pode pagar a faculdade dele. Ainda mais sabendo que ele nunca recebeu nada.
    Se ele tem direito, eu acho injusto ela tira o que é dele e da para filha dela. ALGUÉM PODE RESPONDE MINHAS DÚVIDAS?
    QUE EU ESCREVI LÁ ENCIMAR!
    OBRIGADA!

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    Rafael F Solano Quarta, 09 de dezembro de 2015, 16h01min

    Não tem direito, Ana, ele tinha de ter se dedicado aos estudos antes, como todos devem fazer se levam a vida à sério, por isso que a justiça concede pensão a quem se dedica a aprender profissão, a desenvolver suas habilidades por meio de estudos que compromete a maior parte de seu tempo pois exige estágio, o que torna mais dificil conseguir emprego que lhe pague um salário razoável (pois os empregos de meio expediente tendem a pagar menos que 1 salário minimo), desde que o faça até que complete 24 anos, afinal, é tempo bastante para quem se esforça em melhorar, se começa com 7 anos de vida (8 anos de ensino básico + 3 anos de ensino médio + 5 anos de curso superior + 2 anos de especialização, conhecido como Pós graduação) ele termina com 24 anos. Mas, se o jovem prefere levar a vida na flauta, se não corre atrás, nem fazendo supletivo para compensar o tempo perdido, não tem jeito. E não me refiro a filinho de papai, me refiro a filho de pobre pois este sabe muito bem que não vai conseguir nada fácil, tem de lutar muito, aí a dedicação é maior, a seriedade é muito maior.


    Se seu noivo nunca se importa com o avô, em cuidar dele, não teria mesmo direito a querer os bens dele.

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    AnaSilva Quarta, 09 de dezembro de 2015, 17h28min

    O tempo que ele teve com o avô eo pai na sua infância ele cuidava, ele era feliz.
    Mas avô se foi o pai conheceu uma mulher que não vale nada.
    Meu noivo tinha 14 ano quando ela colocou ele para fora de casa. Ele já não tinha mas o avô que era mais que um pai, o pai como eu falei esquizofrênico. Meu noivo era um adolescente e cuidou do avô ate a morte. Mas depois que avô se foi ele como um adolescente sem saber como iria ser a vida, só o pai e ele ,ate que os dois era feliz. Mas quando o meu sogro conheceu essa mulher tudo fico infeliz. Ele sozinho ainda um menino .. Poderia fazer como muito adolescente fazem viver uma vida de marginal, mas não. Mesmo sozinho ele lutar e isso para mim e admirável.

    RAFAEL! você saber responde as minhas perguntas ?
    Ou não? Se não saber , me desculpe !
    Não preciso da sua opinião.

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    Rafael F Solano Quarta, 09 de dezembro de 2015, 21h34min

    E seu noivo foi viver com quem, aos 14 anos??

    Se ele vivia com o avô, por que ele não se dedicou aos estudos??

    E já respondia sua pergunta, cara senhora. Com 24 anos não se pode pedir pensão alguma!!! E muito menos de um doente interditado!!!!!!!!!!!!!!!!

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    AnaSilva Quinta, 10 de dezembro de 2015, 8h48min

    Ata! Obrigada!

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    Roberta Paiva de souza Quarta, 20 de janeiro de 2016, 18h24min

    O meu marido tem dois filhos do primeiro casamento ele deu pensão pra filha até ela completa os 25 anos de idade, mas o filho dele quando fez 16 anos parou de estuda e quando ia completa 18 anos ele voltou pra não perde a pensão. E logo começou a trabalhar logo depois arrumou filho hj ele tem 20 anos com uma filha de 2 anos. E está na faculdade até quando o meu marido é obrigado a dar a pensão???

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    Ramon Domingo, 31 de janeiro de 2016, 8h44min

    Bom dia! Pago pensão a muitos anos para uma filha, que veio de um relacionamento curto, e tenho duvidas quanto a paternidade, e essa mesma recebe auxilio doença de uma salario mínimo, quando ela completar 18 anos posso para de pagar pensão devido ela receber esse auxilio?
    Erro ao tentar enviar essa resposta. Favor tentar novamente.

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    Ramon Domingo, 31 de janeiro de 2016, 8h46min

    Bom dia! Pago pensão a muitos anos para uma filha, que veio de um relacionamento curto, e tenho duvidas quanto a paternidade, e essa mesma recebe auxilio doença de uma salario mínimo, quando ela completar 18 anos posso para de pagar pensão devido ela receber esse auxilio?
    Erro ao tentar enviar essa resposta. Favor tentar novamente.

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    Tamara Costta

    Tamara Costta Sexta, 09 de setembro de 2016, 12h03min

    Meu pai prometeu perante a justiça pagar pensão alimentícia, escola e minha faculdade. Ele não vem pagando escola há muito tempo, não quis pagar minha faculdade e agora cortou minha pensão. Eu fazia fies e tive que suspender porque não tenho dinheiro pra pagar devido a falta da pensão. Agora estou sem estudar e sem pensão. Posso recorrer? Pois até então o dever de pagar faculdade era do meu pai e não meu, eu estava desembolsando da pensão alimentícia pra poder estudar.

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    Fernanda Passos

    Fernanda Passos Segunda, 03 de outubro de 2016, 19h45min

    Quero saber meu filho tem 18 anos tá no ensino médio... Como fazer...ou só faculdade ....

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    Rafael F Solano Segunda, 03 de outubro de 2016, 21h20min

    Como fazer o que??

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    Arnaldo Ferreira Dias

    Arnaldo Ferreira Dias Segunda, 10 de outubro de 2016, 3h25min

    eu tenho 2 filho que um fez 18 anos dia 31 de agosto e queria saber se ele vai sair automaticamente da pensão

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    Rafael F Solano Segunda, 10 de outubro de 2016, 10h10min

    O que consta na sentença??? Se lá há previsão de quando a pensão terá de cessar, sim, o alimentante poderá deixar de pagar a pensão

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