Nova aposentadoria

Há 26 anos ·
Link

Oi! Meu Nome é Marilena Ferrari e gostaria que vcs me esclarecessem uma dúvida sobre aposentadoria.

Sou aposentada como comerciante.

Trabalhei de 1964 à 1981 (quase 18 anos) no magistério oficial do Estado de SP, pedi exoneração do cargo. De 1981 a 1992 recolhi INSS como comerciante. Aposentei proporcionalmente aos 27 anos de serviço, eu tinha 28 anos de serviço mas 1 foi devolvido em pecúlio.

Depois em 1994, 1998 e 1999 lecionei no magistério oficial, mas como efetiva só depois de fevereiro de 2000 (quando fiz concurso público novamente e voltei a lecionar como efetiva no estado) Tempo: aproximadamente 3 anos.

Não estou incluindo o magistério em escolas particulares que lecionei pois não recolhi INSS. Porém, meu tempo de serviço passa dos 30 anos (extra-oficialmente completei 36 anos de serviço em 04/03/2000)

Gostaria de Saber de poço pedir baixa na minha atual aposentadoria ( de comerciante) e computar o tempo que eu utilizei na 1º aposentadoria para me aposentar como professora oficial do estado, como devo proceder? Ou se é possível requerer nova aposentadoria e continuar com a antiga?

Antecipadamente, agradeço a atenção

2 Respostas
Inês
Advertido
Há 26 anos ·
Link

Não, o período trabalhado posteriormente a concessão e o aceite da aposentadoria não pode ser computado agora. Voce poderá, caso tenha início de prova material do período em que trabalhou em escolas particulares e estes períodos forem anteriores a sua aposentadoria, requerer, uma revisão da mesma incluindo o período. É de se frisar que administrativamente você não conseguirá isto, devendo ingressar em juízo.

jeovam lemos cavalcante
Advertido
Há 25 anos ·
Link

Senhora Professora:

Apesar da Lei 8.213, atualmente combinada com o Decreto 2.172/97, que prever no seu art. 58, inciso XXIII paragrafo 2º que as “aposentadorias por idade, tempo de serviço e especial concedidas pela Previdencia Social, na forma desse regulamento, são irreversíveis e irrenunciáveis”, a justiça federal tem reconhecido o direito do segurado renunciar sua aposentadoria e tomando como base o tempo de serviço anteriormente prestado à iniciativa privada, requerer nova aposentadoria pelo Estado. O que não se admite é a contagem concomitante do mesmo tempo de serviço. Em todo caso, a Senhora tem que verificar se compensa financeiramente essa renuncia . Há poucos dias, observei uma decisão do Egrégio Tribunal de Contas da União reconhecendo o direito de um Auditor Federal renunciar sua aposentadoria, vez que ele queria assumir outro cargo mais vantajoso. A única restrição, quando se trata de cargo federal é que o servidor fique no cargo por 5( cinco) anos para receber as vantangens dessa nova situação funcional.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos