IR sobre herança: tem que pagar Ganho de Capital ao fazer a declaração de espólio?
Por favor, preciso de alguns esclarecimentos à respeito de IR sobre a herança. Meu sogro faleceu em 21/03/2012. Em 1971 ele assinou um contrato de compromisso de venda e compra de um terreno, onde ele construiu sua casa. A escritura desse terreno só foi assinada e registrada em cartório em 1984. Até hoje ele não registrou a construção da casa (no Cartório de Registro de Imóveis consta apenas o terreno; estamos providenciando a averbação da construção). Ele deixou a viúva como meeira e três filhos como herdeiros. No IR desse ano, ele declarou a casa por R$ 77.500,00. Porém, o valor venal dela é de R$ 159.256,60. A viúva ficará com o usufruto de 1/3 da casa. Na declaração final de espólio haverá ganho de capital? Existe isenção pela data de aquisição? Os herdeiros tem que pagar IR? Obs.: Até o final do mês nós daremos entrada no inventário extrajudicial.
Não incide IR na distribuição da herança aos herdeiros....só existe o imposto causa mortis, à razão de 4% sobre cada quinhão dos herdeiros.....o espólio declara distintamente dos herdeiros, isto é, os herdeiros por ocasião da partilha e ao final do inventário, de posse do formal de partilha, só a partir daí passam a declarar os seus quinhões recebidos e somente quando quiserem vender os bens imóveis pagariam o IR, DE ACORDO COM AS REGRAS SEGUINTES: ÚNICO IMÓVEL, se vendido até 440 mil é isento; IMÓVEL RESIDENCIAL, se vendido com lucro e adquirir outro residencial no prazo de 180 dias, com o dinheiro da venda.
OBS.:Só pode usufruir da isenção imobiliária uma vez a cada 5 anos....
Abraços/Orlando.
Eu entendi que os herdeiros não pagam porque eles já irão declarar com o valor "atualizado" para o venal. Mas. como o ITCMD será calculado com base no valor venal, não é esse valor que deve ser declarado na Declaração Final do Espólio? Isso não gera Ganho de Capital para o espólio sobre os cerca de R$ 82.000,00 de diferença?
Não iria pagar IR o espólio porque a avaliação em causa mortis sendo o valor venal, sobre que incide o ITCMD, já serve para avaliação dos bens, sendo o mesmo valor da declaração de espólio para a declaração dos herdeiros, se não for assim paga IR pela diferença entre uma declaração e outra....
Abraços/Orlando.