Emenda previdenciária e o Direito Adquirido
Gostaria de obter as seguintes respostas:
1º - Diante do Estado com tantas questões referentes a desemprego, a volta ou não da inflação, o custo de vida elevado, nos vemos diante de uma garantia que está sendo perdida por uma população de trabalhadores. Esta mudança é possível? E se estes empregados tem direito adquirido?
2º - Como chamar de direito adquirido aquilo que pode sofrer alteração?
3º - A mudança na Constituição gera algum benefício à Nação? Podemos pensar numa outra maneira de reformar sem prejudicar ninguém?
Aguardo respostas.
Sem mais para o momento, obrigada
Em tese, não há direito adquirido contra uma emenda constitucional. O art. 5o. fala que a lei não prejudicará o direito adquirido se referindo à lei ordinaria. Os tópicos que não podem ser alterados por emenda constitucional encontram-se no art. 60, par. 4o. (cláusulas pétreas). Além do mais, algumas emendas constitucionais trazem regras de transição resguardando alguns direitos de maior relevância, como é o caso da EC/20.
Gostaria de saber como fica a situação do segurado que recebia o Salario Familia com uma renda superior a R$360,00 antes da EC 20 vinte, que limitou o Salario familia apenas para aqueles de baixa renda ou seja inferior a 360,00. Como se deve analizar o direito adqurido neste caso, se tratando de uma causula pétria??