Pessoa que nunca contribuiu com o INSS - Conseguir uma aposentadoria , é possível?
Ocorre que Sr. Raimundo tem 60 anos e sempre sofreu de asma.Tentou trabalhar até de pescador,mas devido à doença ficou impossibilitado de exercer qualquer atividade.Mediante sua idade avançada, seu problema de saúde e seu nível de escolaridade, encontrar um emprego em um escritório ou outro lugar onde não fizesse esforço físico se tornou algo extremamente difícil.Ele tem 4 filhos, sendo que a mais velha é casada,o segundo mais velho é deficiente e os outros são menores.Sua esposa teve eclâmpse no segundo parto, ficando também impossibilitada de trabalhar, visto que sofre convulsões até hoje.Todos sobrevivem da aposentadoria da sogra do Sr.Raimundo, uma senhora idosa de 75 anos.
Obs:Ambos nunca tiveram carteira assinada.
Pergunta-se: Há alguma lei que proteja essas pessoas, dando-lhes a oportunidade de conseguirem uma aposentadoria diante desta situação?Qual seria o melhor procedimento?
A avo de uma amiga tem 60 anos, nunca contribuiu para o INSS e tambem nunca teve nenhum registro em carteira. Ela mora de favor nas terras do sitio de um senhor que da trabalho pra ela de vez em quando, de duas a duas semanas mais ou menos. Esse senhor nao mora nesse lugar, so aparece de vez em quando para apreciar a beleza do lugar. Ela tem alguns filhos que moram na cidade e outros que moram com ela e que tambem trabalham na roca, na agricultura, ela tambem da morada para netos e netas. Ouvi falar que ate 2010 ela podia ter se aposentado sem precisar ter contribuido, mas como naquela epoca ela ja tinha mais de 55 anos, ela agora, em 2013, nao poderia requerer a aposentadoria se aproveitando dessa regra de ate 2010? se nao, o que ela pode fazer? Ela nao podera se aposentar?
Corrigindo : descobri que ela trabalhou menos de 1 ano como rural, em 1996 e menos de 1 ano como empregada domestica em 2002. De 2002 pra ca trabalhou na roca, mas sem carteira assinada. Repetindo a pergunta: como em 2010 ela já tinha 55 anos, apesar de não ter requerido a aposentadoria naquela época, ela pode aproveitar esta regra benéfica para agora se aposenrtar so comprovando 180 meses de trabalho rural?
Se tal pessoa tivesse se inscrito como segurado em qualquer categoria (facultativo, empregado, contribuinte individual ou segurado especial) no dia primeiro de novembro, teria direito ao benefício de auxílio-doença, uma vez que o benefício em tal situação não exige carência (mínimo de 12 contribuições) para fazer jus ao mesmo. Também teria direito se em tal mês já tivesse recolhido 4 (quatro) contribuições normais, ou seja 1\3 do número de contribuições exigidas como carência, mas infelizmente nenhuma dessas situações ocorreu, visto que o período de contribuições por 12 meses aconteceu em 2009, pelo que houve perda da qualidade de segurado em 2010. Considerando que o mesmo tem 76 anos de idade, poderá se tentado para ele o Benefício de Prestação Continuada - BPC, de que trata a Lei nº. 8.743\2009, no valor mensal de 01 salário-mínimo, desde que venha a preencher as demais condições exigidas. Atenciosamete, Dr. Walter.
A avo de uma amiga trabalha na roca e mora de favor numa casa com jardim na propriedade de um senhor que dá trabalho a ela, mais ou menos, de 2 em 2 semanas. Ela mora la ja ha uns 10 anos, paga conta de luz e trouxe filhos, netos e ate ex-marido pra morar la. O dono do terreno nao mora la, so vai la de vez em quando. Ela tem 62 anos de idade. Em 1996 trabalhou menos de 1 ano como trabalhadora rural. Em 2002 trabalhou menos de 1 ano como domestica. Depois de 2002 mora e trabalha na roca, mas sem carteira assinada e sem contribuicao pra o INSS. Ai eu pergunto: ouvi falar q tem uma regra q se o trabalhador rural requeresse a aposentsdoria ate 2010 nao precisava ter contribuido, bastava comprovar 180 meses de trabalho rural. Como em 2010 ela ja tinha mais de 55 anos, sera q se agora, 2013, ela pode pedir a aposentadoria se aproveitando desta regra mais benefica de ser necessaria apenas prova de 180 meses trabalahdos? Ou como ela nunca mais teve carteira assinada ou contribuido, ela nao podera se aposentar? O q ela pode fazer? Ela ja esta cansada, reclama de dores e mal estar. Me ajudem por favor!!!
skydiv boa tarde.
Primeiro siga as instruções do Dr. Eldo, obtendo instruções em qualquer agencia do INSS, mas quer um conselho? Esquece o passado, pois este tempo todo em atraso deverá custar-lhe em torno de R$ 90.000,00. Comece a pagar o INSS como autônomo na alíquota de 11% sobre um salário mínimo(R$ 79,64 p/ mês),para aposentar-se somente por idade aos 65 anos, desde que até essa época complete no mínimo 15 anos de contribuição.
Boa sorte.