EM CERTO FUNDO DE PENSÃO, A COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA OBEDECE À SEGUINTE FÓRMULA: "ÚLTIMO SALÁRIO NA ATIVA X "N"/360 - APOSENTADORIA INSS", ONDE "N" É O NÚMERO DE CONTRIUIÇÕES MENSAIS DO ASSOCIADO E ESTÁ LIMITADO A 360,COMO FORMA DE SE GARANTIR QUE OS PROVENTOS NA INATIVIDADE NÃO SUPEREM AOS NA ATIVIDADE.POIS BEM, O FUNDO DE PENSÃO EM QUESTÃO MANTEVE A COBRANÇA DAS CONTRIBUIÇÕES PARA AQUELES QUE, APESAR DE TEREM ATINGIDO O LIMITE DE 360 CONTRIBUIÇÕES, NÃO SE APOSENTARAM POR QUAISQUER RAZÕES.OU SEJA, CONTINUAM A CONTRIBUIR PARA O FUNDO SEM QUALQUER PERSPECTIVA DE RETORNO, POIS O VALOR DA APOSENTADORIA SERÁ DEFINIDO SEMPRE SOBRE AS 360 CONTRIBUIÇÕES. PERGUNTO: QUAIS AS CHANCES DE VITÓRIA NUMA AÇÃO QUE PRETENDA REAVER AS CONTRIBUIÇÕES COBRADAS EM EXCESSO? ESTIMARIA RECEBER COLABORAÇÃO NESTE SENTIDO, ESPECIALMENTE JURISPRUDENCIAL.

Respostas

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    FernandoCoimbra Segunda, 27 de março de 2000, 8h40min

    A perspectiva de vitória será pequena. Referido sistema de cobrança ocorre atualmente em todos os sistemas previdenciários, seja o do INSS, seja o dos funcionários públicos. A cobrança das contribuições previdenciárias, nesse caso, dá-se pela ocorrência do fato gerador que é o pagamento da folha de salários.
    Apenas como exemplo a emenda constitucional n. 20 no par. 1o. do art. 3o. confere isenção temporária da contribuição previdenciária aos servidores que já tenham direito adquirido a aposentadoria sob a legislação anterior a emenda. Nesse caso, se o servidor continuar em serviço até cumprir as condições exigidas pela emenda 20 passará
    a não fazer mais jus à isenção.

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    JOSÉ RIBAMAR ALVES LINS Terça, 28 de março de 2000, 11h29min

    Caro Fernando, grato pela sua opinião.

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