Respostas

1

  • 0
    ?

    Inês Sábado, 10 de junho de 2000, 9h02min

    Bom Dia.

    É de se observar que os recolhimentos previdenciários e fundiários, por força de lei, estão a cargo do empregador e, desta forma o empregado não pode ser penalizado pela falta daquele.

    Em sua questão poderiamos vislumbrar duas situações diferentes.

    1º Empregada doméstica sem registro em CTPS e, por consequencia sem recolhimentos. Neste caso opinaria por uma reclamação trabalhista requerendo o registro em CTPS e a indenização do salário maternidade.

    2º Empregada doméstica com registro em CTPS, porêm com recolhimentos em atraso. Neste caso entraria com o requerimento administrativo junto ao INSS, caso fosse negado entraria com Mandado de Segurança, pois cabe a Autarquia a fiscalização dos recolhimentos previdenciários e não ao empregado.

    Espero ter ajudado.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.