Pena de Desobediência pela na Implantação de Benefícios.
Possui vários processos com acórdãos transitados em julgado concedendo benefícios previdenciários aos Autores (as) dos feitos. A questão é que a Autarquia não procede a implantação dos benefícios, ou seja iniciar os pagamentos mensais. Cabe a aplicação dos artigos 599 e 600 do CPC, nestes casos?