Pena de Desobediência pela na Implantação de Benefícios.

Há 25 anos ·
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Possui vários processos com acórdãos transitados em julgado concedendo benefícios previdenciários aos Autores (as) dos feitos. A questão é que a Autarquia não procede a implantação dos benefícios, ou seja iniciar os pagamentos mensais. Cabe a aplicação dos artigos 599 e 600 do CPC, nestes casos?

3 Respostas
maria
Advertido
Há 25 anos ·
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Prezada colega,

Nestes casos, com base no artigo 461, §4o e 644 do CPC, tenho peticionado ao Juiz pedindo a imediata implantação do benefício com a cominação de multa diária pelo descumprimento. Com a fixação da multa, o INSS tem prontamente acatado as sentenças judiciais.

maria
Advertido
Há 25 anos ·
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Prezada colega,

Nestes casos, com base no artigo 461, §4o e 644 do CPC, tenho peticionado ao Juiz pedindo a imediata implantação do benefício com a cominação de multa diária pelo descumprimento. Com a fixação da multa, o INSS tem prontamente acatado as sentenças judiciais.

Inês
Advertido
Há 25 anos ·
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Boia Tarde!

Obrigada pela dica

Vou usar e depois te conto o resultado

Abraços Inês

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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