Possui vários processos com acórdãos transitados em julgado concedendo benefícios previdenciários aos Autores (as) dos feitos. A questão é que a Autarquia não procede a implantação dos benefícios, ou seja iniciar os pagamentos mensais. Cabe a aplicação dos artigos 599 e 600 do CPC, nestes casos?

Respostas

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    maria Quinta, 26 de outubro de 2000, 14h53min

    Prezada colega,

    Nestes casos, com base no artigo 461, §4o e 644 do CPC, tenho peticionado ao Juiz pedindo a imediata implantação do benefício com a cominação de multa diária pelo descumprimento. Com a fixação da multa, o INSS tem prontamente acatado as sentenças judiciais.

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    maria Sexta, 27 de outubro de 2000, 10h38min

    Prezada colega,

    Nestes casos, com base no artigo 461, §4o e 644 do CPC, tenho peticionado ao Juiz pedindo a imediata implantação do benefício com a cominação de multa diária pelo descumprimento. Com a fixação da multa, o INSS tem prontamente acatado as sentenças judiciais.

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    Inês Domingo, 05 de novembro de 2000, 19h51min

    Boia Tarde!

    Obrigada pela dica

    Vou usar e depois te conto o resultado

    Abraços Inês

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