PENHOR - ME AJUDEM NÃO SEI O QUE FAZER!
Boa tarde, em Agosto de 2010 me envolvi num acidente de trânsito, que houve um simples arranhão na traseira do veiculo que eu bati (um arranhão que só o condutor viu, eu não enxerguei, nem a minha mãe enxergou, e a noiva dele também não. Tanto que ele nem fez a ocorrência, pois não tinha nada no veiculo). Dois dias depois, ele me ligou dizendo que a pintura do parachoque ficaría em 350,00, na época eu estava começando a trabalhar como corretora de imóveis, não tinha nada de dinheiro, eu disse a ele que não tinha dinheiro, mas se ele podia esperar uma venda de imóvel, aí eu pagava pra ele, bom ele não ligou mais. Em abril de 2012, veio aqui em casa, um oficial de justiça, para fazer a penhora de bens, que eu não compareci na audiencia, e tinha dado a ele ganho da causa... Eu nem sabía de audiencia nenhuma!!!!! E o pior quem recebeu a correspondencia não me entregou. E quem atendeu a oficial foi a minha mãe, e a minha mãe informou que eu estava desempregada, e que fazia bicos no final de semana em buffet (o que é verdade). Aí ontem dia 02/05/2012, veio outro oficial aqui em casa, e eu não estava, pra eu assinar a penhora do meu veículo, expedido pelo Juiz. A minha tia que recebeu o oficial na porta, não assinou nada, ele ficou esperando por duas horas, aí ele foi embora, e com certeza vai voltar.... Não sei o que faço, se assino o papel da penhora, ou se primeiro, vou no forum onde está o processo e retiro uma cópia, e vou na defensoría pública, procurar um advogado primeiro. Penso que se eu conseguir ganhar tempo antes de assinar o papel da penhora, consigo fazer alguma coisa.... Ou não? Preciso de orientação. Obrigada!!!!!
Olá. Primeiramente, com relação à sua citação, é possível pedir a anulação do processo, por falta de citação, já que esta não foi pessoal e, assim, para todos os efeitos, vc não tinha conhecimento da audiência e, por isto, não compareceu a ela. Dependendo do valor que o autor esteja executando, é melhor tentar fazer um acordo com ele, para diminuição e parcelamento do valor. Para convencê-lo a fazer um acordo, pode dizer que é melhor receber parcelado do que esperar o carro ir a leilão judicial, o que poderá levar anos. De qualquer forma, para se verificar qual a melhor medida a ser tomada, deve ser olhado o processo. Frise-se que o carro já está penhora e provavelmente o Detran já tenha sido oficiado sobre isto. Assim, o melhor que tem a fazer é mesmo procurar um defensor, para que apresente a defesa cabível e e, após, tente fazer um acordo com o autor do processo.
Luci Martim:
Com certeza é melhor verificar o processo.
Não havendo B.O. o arranhão no veículo pode ter ocorrido em outras circunstâncias posteriormente ao caso.
Quanto a citação,verificar os termos da certidão do Oficial de Justiça.
Quando o oficial de justiça diligenciar por por três vezes sem encontrar o citando em sua residência ou domicílio e havendo suspeita de ocultação realiza-rá a citação por hora certa, intimando qualquer pessoa da família ou vizinho, designando, dia e horário para o cumprimento da diligência, certificado todo ocorrido na certidão aos autos do processo ( artigo 227 do CPC).
Em relação a penhora, se seu veículo for financiado a penhora recai sobre os direitos que você possui sobre o bem, visto que na realidade o bem ainda pertence á financeira.
A assinatura da penhora pode ocorrer de próprio punho e também o Oficial de Justiça poderá utilizar-se das prerrogativas da intimação por hora certa análogos á citação, concretizando a lavratura do auto.
Sem ter acesso aos autos, em regra, é nos efeitos da penhora, ou seja, no prazo para o devedor embargá-la onde você poderá argumentar todo o ocorrido dos fatos e se convencer o juiz poderá reverter a situação com ação de perdas e danos.
Olá!! Gostaria de tirar uma dúvida em relação a ação de execução. O autor tem dois cheques com datas 15 de fevereiro e 15 de março de 20012, todos dois voltados pelo motivo 21-cheque sustado. Pode-se executar os dois numa mesma ação? Os dois cheques foram protestados no mesmo dia.
Para atualização do valor da execução, teria que atualizar, com os juros, o valor de um ( do dia 15 de fevereiro até a dia da entrada da ação) e depois o outro ( do dia 14 de março até o dia da entrada da ação) para poder fazer a soma do total da execução? O valor total do chques são de R$ 5.000,00, sendo de R$ 2.500,00 cada. Quanto daria mais ou menos, se ação fosse impetrada dia 14 de maio de 2012? Acrescenta-se quanto de juros e correção monetária?
Grata.