A juiza da vara de justiça de Juiz de Fora, prolatou sentença de retificação na CTPS, de fulano de tal,para efeito de contagem de tempo de serviços retroativo ao período de 03.08.70, conforme provas feita em juizo, entanto, fulano de tal ao apresentar sua CTPS, na agencia do INSS, no município Macaé-RJ, estes se recusaram a faze-lo, alegando, existir uma norma interna pela qual, tal averbação só é possivel ser feita por ocasião de sua aposentadoria. PERGUNTA-SE: É POSSIVEL A PREVALÊNCIA DE TAL NORMA CONTRA UM SENTEÇA JUDICIAL?

Respostas

2

  • 0
    ?

    nazareno césar moreira reis Segunda, 26 de junho de 2000, 1h03min

    Prezado Almir:

    Nunca é demais lembrar que a sentença judicial faz coisa julgada entre as partes às quais é dada, a terceiros não podendo prejudicar nem beneficiar. Portanto, é preciso saber se o INSS foi parte no processo por você referido.
    Ademais, é preciso saber também se o juiz prolator da decisão integra a Justiça Federal, pois caso contrário, é absoluta a incompetência para apreciar a questão do tempo de serviço "para fins previdenciários"
    Não bastasse isso, convém realçar que a Lei nº 8.213/91 (art.55, § 3º) e a Súmula nº 149 do STJ afirmam a impossibilidade de reconhecimento de tempo de serviço com base em prova "exclusivamente testemunhal".
    Portanto, é preciso que você esclareça a sua pergunta, a fim de que se possa avaliar a conduta dos servidores do INSS.
    É o que penso.

  • 0
    ?

    Jose Antonio Campos Quarta, 06 de dezembro de 2000, 21h05min

    O seu questionamento está muito vago, entretanto se a sentença judicial a que se refere é uma JJ - Justificação Judicial, existe a possibilidade do INSS não levá-la em consideração, haja vista que esse tipo de ação judicial não promove o CONTRADITÓRIO, de tal sorte que o INSS por não participar da audiência, tem respaldo legal em não aceitar o que ficou determinado.

    A melhor orientação nesse tipo de situação é propor uma AÇÃO DECLARATÓRIA, essa sim o INSS tem que aceitar, até porque é obrigado a participar do processso.

    Espero tê-lo ajudado, se precisar de maiores informações o meu E-Mail é Jose [email protected].

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.