Descumprimento de sentença judicial
A juiza da vara de justiça de Juiz de Fora, prolatou sentença de retificação na CTPS, de fulano de tal,para efeito de contagem de tempo de serviços retroativo ao período de 03.08.70, conforme provas feita em juizo, entanto, fulano de tal ao apresentar sua CTPS, na agencia do INSS, no município Macaé-RJ, estes se recusaram a faze-lo, alegando, existir uma norma interna pela qual, tal averbação só é possivel ser feita por ocasião de sua aposentadoria. PERGUNTA-SE: É POSSIVEL A PREVALÊNCIA DE TAL NORMA CONTRA UM SENTEÇA JUDICIAL?