Meu esposo recebe auxilio doença desde 2007, porem em 2009 teve alta do INSS e o medico da empresa não deixou ele retornar, sendo assim ficou 1 ano sem beneficio nenhum. Em 2010 entrou com uma ação contra o INSS, e voltou a receber, pois agora ja foi feito toda a pericia e o perito deu como acidente de trabalho e agora 21.04.12 está na mesa do Juiz. Minha duvida é:

  • O juiz geralmente aprova o laudo do perito? Quanto tempo pode demorar a resposta?
  • Se for julgado como acidente de trabalho, qual a responsabilidade da empresa e do INSS perante o funcionário? Tem direito o que? FGTS, PLR retroativo, 50% aux. acidente? O juiz determina isso tambem? Como fica o pagto do beneficio, direto com o INSS ou passa pela empresa e desconta na GPS?

Grata.

Respostas

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    I

    InteressadoEmDireito Quarta, 09 de maio de 2012, 18h08min

    Ola Anaih!

    -O juiz geralmente aprova o laudo do perito? Sim
    -Quanto tempo pode demorar a resposta? Eu não sei lhe responder esse item.
    -Se for julgado como acidente de trabalho, qual a responsabilidade da empresa e do INSS perante o funcionário?
    FGTS: A empresa deverá recolher o reatroativo e quando o seu marido retornar terá um ano de estabilidade.
    PLR: Depende do acordo sindical, ver no sindicato.
    50% do auxilio acidente: Não tem direito quando o segurado receber o auxilio doença, ele fica desativado.
    -O juiz determina isso tambem? O juiz pode determinar o esta solicitando referente ao INSS e não sobre a empresa.
    -Como fica o pagto do beneficio, direto com o INSS ou passa pela empresa e desconta na GPS? Tudo com INSS pois o contrato da empresa esta suspenso.

    abraços

  • 0
    A

    Anaih Quinta, 10 de maio de 2012, 23h12min

    Muito obrigada, me ajudou esclarecer minhas duvidas.

    Abraços.

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