Beneficio do Inss dividido
caros doutos
Tenho constatado que o pensionista, possuindo um filho inválido (deficiente fisico ou mental) ao requerer o benefício do Inss ref a assistência social, sendo ele pensionista a Autarquia, esta dividde o Benefício ao meio do Pensionista,Ou seja em vez de conceder-lhe o Benefício requerido. Pode se adotar tal procedimento uma vez que ninguem poderá perceber menos de um salário, e que tal beneficio é previsto na CF. É cabível recurso, que procedimento adotar.
Caso haja erro na terminologia empregada, sou leigo no assunto. Já deparei-me com dois casos concretos.
Celso