caros doutos

Tenho constatado que o pensionista, possuindo um filho inválido (deficiente fisico ou mental) ao requerer o benefício do Inss ref a assistência social, sendo ele pensionista a Autarquia, esta dividde o Benefício ao meio do Pensionista,Ou seja em vez de conceder-lhe o Benefício requerido. Pode se adotar tal procedimento uma vez que ninguem poderá perceber menos de um salário, e que tal beneficio é previsto na CF. É cabível recurso, que procedimento adotar.

Caso haja erro na terminologia empregada, sou leigo no assunto. Já deparei-me com dois casos concretos.

Celso

Respostas

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    Celso silva Terça, 11 de julho de 2000, 18h19min

    Inez de vinhedo e outros doutos da lista estou aguardando a sua colaboração? talvez não tenha expressado da melhor forma,pois não milito na nesta seara, mas segundo os meus rudimentares conheceimento, a Constituição federal prevê tal
    beneficio, não exigindo auferição de renda estipulado na LOAS, ou seja, a previdência em vez de conceder o referido, beneficio ao necessitado, divide o beneficio da pensão.

    Qual o procedimento a adotar?
    Aguardo pronunciamento dos Doutos experts no assunto

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