Beneficio do Inss dividido
caros doutos
Tenho constatado que o pensionista, possuindo um filho inválido (deficiente fisico ou mental) ao requerer o benefício do Inss ref a assistência social, sendo ele pensionista a Autarquia, esta dividde o Benefício ao meio do Pensionista,Ou seja em vez de conceder-lhe o Benefício requerido. Pode se adotar tal procedimento uma vez que ninguem poderá perceber menos de um salário, e que tal beneficio é previsto na CF. É cabível recurso, que procedimento adotar.
Caso haja erro na terminologia empregada, sou leigo no assunto. Já deparei-me com dois casos concretos.
Celso
Inez de vinhedo e outros doutos da lista estou aguardando a sua colaboração? talvez não tenha expressado da melhor forma,pois não milito na nesta seara, mas segundo os meus rudimentares conheceimento, a Constituição federal prevê tal beneficio, não exigindo auferição de renda estipulado na LOAS, ou seja, a previdência em vez de conceder o referido, beneficio ao necessitado, divide o beneficio da pensão.
Qual o procedimento a adotar? Aguardo pronunciamento dos Doutos experts no assunto