Guia rebaixada com estabelecimento fechado

Há 13 anos ·
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Olá Srs, Ontem (domingo 6/mai) minha mulher parou em frente à uma loja que estava fechada e com corrente passada na calçada. Por ter guia rebaixada alguém solicitou que a PM guinchasse o carro. E assim foi feito. Gostaria de saber se tenho algum direito em relação a esse caso, pois o estabelecimento nunca abre aos domingos e somente estacionamos alí por ver o estabelecimento fechado e como disse, com corrente passada na calçada. Oque posso fazer nesse caso? Posso processar o solicitante? Desde já, obrigado...

12 Respostas
Pádua (e-mail: [email protected])
Há 13 anos ·
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Leandro,

Qual a infração apontada no auto de infração preenchido pelo policial?

Atenciosamente,

Pádua

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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"estacionar em frente a guia rebaixada". talvez não exatamente com essas palavras , mas exatamente este motivo... não estou com ela em mãos. abs

Pádua (e-mail: [email protected])
Há 13 anos ·
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Leandro,

Veja no auto de infração o código da infração e depois retorne-nos para que possamos analisar e emitir opinião.

Atenciosamente,

Pádua

Imagem de perfil de Fernando (www.sigarecursos.com.br)
Fernando (www.sigarecursos.com.br)
Advertido
Há 13 anos ·
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Leandro!

A legislação prevê que não se pode estacionar o veículo defronte à guias rebaixadas, em qualquer horário e dia. Isso se deve ao fato de que o proprietário do local pode querer utilizar o imóvel e não pode haver veículos impedindo-o.

A sua situação reflete isso: domingo e cercado por correntes. Porém, alguém se sentiu prejudicado e forçou a ação do poder público para resolver a questão.

É comum utilizarmos esses espaços em dias em que não são utilizados (finais de semana, noite, etc), porém, temos que ter a noção que um dia poderemos ser autuados (legalmente) por tal situação.

Sugiro que analise o Auto de Infração em busca de erros ou falhas de preenchimento que possam invalidá-lo e assim escolher uma tese de defesa com reais chances de sucesso.

Atenciosamente,

Fernando

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Pádua (e-mail: [email protected])
Há 13 anos ·
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Leandro,

Quando você receber a Notificação de Autuação, além da análise no auto de infração, verifique também se ela foi enviada dentro dos trinta dias da data da infração.

O atraso no envio desta notificação possibilita entrar com uma defesa e cancelar o auto de infração.

Atenciosamente,

Pádua

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Obrigado Fernando e Pádua Foram muito claros e atenciosos em suas explicações. Era exatamente isso que eu esperava dos participantes deste forum. Parabéns! Agora é retirbuir de alguma forma para o crescimento do Forum. Abs

José Abrantes
Há 13 anos ·
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O enquadramento da guia rebaixada diz: 546-0 - "estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos". Não porquê a guia é rebaixada que a multa é iminente. Precisa haver a destinação de passagem sobre a guia mais baixa (rebaixada) para subir na calçada para posterior e imediata entrada de veículos da via pública ao interior do imóvel da referida guia rebaixada, ou vice-versa. Ora, se no local não há garagem e sim uma loja de roupas ou um boteco, alí não entra carro para ser estacionado. Então aí, neste exemplo ilustrativo, não se configura a questão da destinação da guia rebaixada. Mesmo que seja uma garagem, porém se se constata que no lugar onde seria a vaga de um veículo há um monte de entulho, que eu saiba, carro não faz alpinismo, então, da mesma forma não se configura a destinação da guia rebaixada para entrada e saida de veículos, pois isso é impossível de ocorrer. Ao meu entender, a multa realizada nestas condições é improcedente. O fato de "alguém" ter solicitado a PM (que só aparece quando menos se precisa), é comum a existência de pessoas ociosas, que pela imensa falta de ter o que fazer, ficam se "ocupando" em querer terceirizar os problemas da vida dos outros.

José Abrantes
Há 13 anos ·
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Ainda sobre a guia rebaixada, agora existe uma quantidade considerável de guias rebaixadas destinadas à passagem de cadeirantes e que não é a mesma coisa de uma guia rebaixada para entrada e saída de veículos. Ambas as guias são rebaixadas, mas as objetividades entre elas são distintas. Quem estacionar numa guia rebaixada destinada ao acesso de deficicientes físicos em cadeiras de rodas talvez possa ser autuado em outro tipo de enquadramento, por exemplo o 541-0 - "estacionar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no CTB", o que mais se aproxima de tal condição, ainda de maneira forçosa e abusiva. Os órgãos governamentais são lerdos em interpretar e agir diante dos mais variados acontecimentos mundo real. Haja visto algumas bobagens que estão fazendo ultimamente em seus "remendos" ao CTB.

jvisual
Há 13 anos ·
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Lendo alguns artigos podemos verificar que a nossa legislação, sobre o caótico trânsito, do pais é praticamente assimétrico, ou seja, no caso em questão, acredito eu, se o estabelecimento não encontra-se ativo, nada mais justo que utilizar o espaço - da guia rebaixada. Há casos em que o estabelecimento encontra-se " desocupado", com corrente na/s vaga/s, que não é entrada e saida de veiculo e, sim, tão somente para " parada de veículo e, a lei diz que " encontra-se irregular o veículo estacionado/parado na guia rebaixada. Nossos legisladores, como nunca são multados, discrevem as leis atrás de uma mesa e, sentado em uma cadeira confortável. Já temos área azul, que é uma fonte de receitamaravilhosa, para os municípios e, não temos o direito de utilizar as áreas centrais dos municípios. Bom poderia eu falar, quinhentas páginas sobre o assunto...

José Abrantes
Há 13 anos ·
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Nossos legisladores são bem fraquinhos (exceto na corrupção), basta ver algumas leis em vigor. Outra questão contundente consiste nos "engenheiros" dos departamentos de trânsito que agem por ímpeto em colocar algumas sinalizações de proibição de estacionamento. No município onde trabalho se constata várias vias onde ela possui parte em mão única e outra parte em sentido duplo. Por incrível que pareça, no sentido único, em um dos lados é proibido estacionar (24 horas por dia, sem excessões) e nos trechos onde a mesma via, com a mesma dimensão, linha reta, sem nenhuma característica diferenciada de movimentação (travessas, escola, igreja, clube, absolutamente nada, só os mesmos tipos de comércio e residências), os dois sentidos da via é liberado ao estacionamento. Sem lógica, sem sentido e nexo de causalidade. Outro problema também reside nas sinalizações de proibição que poderiam ser regulamentadas, ou seja, proibe-se nos dias e horários de fluxo e libera-se o estacionamento nos momentos de pouca movimentação. Outra coisa que dois departamentos de trânsito ainda não foram sequer capazes de me responder (não sabem dizer mesmo) diz respeito às áreas de zona azul, cujas placas de regulamentação, além de informar as exigências da zona azul, também possuem uma targeta (geralmente em vermelho) dizendo: proibido motos. É proibidos motos, mas quando? No horário de vigência da zona azul (a proibição de motos está na placa da zona azul) ou é proibido estacionar motos definitivamente (nas vagas de zona azul, mesmo fora do horário e dias de uso)? Os que fizeram as placas não sabem dizer como elas funcionam, dá para acreditar nisso?

Sueli Santos
Há 13 anos ·
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Ola, minha dúvida é diferente: estacionei o carro num lugar "que não é guia rebaixada", mas tinha um placa de entrada e saída "não estacione", existe três canos daqueles enfiados no concreto e o dono do lugar além de me xingar, ameaçou me dar um tiro ou no meu carro para furar os quatro pneus segundo ele. Bom, o que eu gostaria de saber é se existe alguma queixa que eu possa fazer junto ao Detran ou outro orgão, para eles retirarem a tal placa. A meu ver isso caracteriza um uso exclusivo do bem público. Obrigada.

Fernando Siga Recursos
Há 13 anos ·
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Sueli!

Entre em contato com o Departamento de Trânsito da prefeitura e/ou de Obras. Um deles pode solucionar a sua dúvida/problema.

Atenciosamente,

Fernando

www.sigarecursos.com.br

e-mail: [email protected]

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