aposentadoria- ela tem direito?
Uma senhora de 68 anos, viúva e pensionista, ela recebe 1 salário mínimo pela morte do marido. Ela trabalhou apenas 1 ano de carteira assinada e pagou 1 ano e meio de INSS, ela tem direito a aposentadoria sem perder a pensão?? Ela sempre foi ''do lar'', mas trabalhou por mais de 30 anos na área rural. Muito obrigado a quem me ajudar.
ela poderia pleiteiar aposentadoria como segurada especial (rural), contudo, ela já perdeu a qualidade de segurada rural há tempos, pois mora na cidade há 38 anos.
Se o marido dela tivesse se aposentado como rural, seria uma prova a mais para instruir o processo de aposendaria dela.
Outra forma de aposentadoria ela tambem nao tem direito, pq deveria ter contribuido pelo menos por 15 anos.
Amparo social ela tambem nao tem direito, pois ela tem renda (pensão por morte do marido).