Fraude na concessão do LOAS
Por favor, gostaria de um esclarecimento. Minha sogra recebia o LOAS há 6 anos. Um "advogado" conseguiu que ela recebesse esse benefício, mesmo sendo casada e meu sogro recebendo cerca de R$ 3.400,00 de aposentadoria. Para isso, no momento de requerer o LOAS, ele declarou que ela era desquitada... Somente agora, após a morte do meu sogro (21/03/2012), quando ela foi ao INSS requerer a pensão, descobriram essa fraude. Ela precisou fazer declarações de que nunca havia se separado do meu sogro e também de que abria mão de receber o LOAS, a fim de poder receber a pensão. No começo do mês de maio, a pensão foi concedida. Nós sabemos que o INSS irá cobrar o valor que ela recebeu indevidamente. Porém, a minha dúvida é: o INSS tem direito de cobrar tudo de uma vez ou ele costuma parcelar a dívida (sabendo-se que o INSS tem em mãos a última declaração do IR do meu sogro, onde constam uma casa, um carro e aplicações bancárias)? Ela será processada criminalmente ( ela tem 74 anos)?
que dizer que fraudar o sistema não da em nada?e se a pessoa que fez isso ,fez para o filho que é especial ,escondendo a pensão alta de alimentos que o pai paga para o filho.o inss descobre ,cessa o beneficio.e ela não responde e não devolve ,porque vai dizer que é pensionista.(que comeu )e se o inss souber que ela tem bens?que podem ter sido adquiridos com o beneficio?a pessoa tem menos de 50 anos.testemunhas demonstrando que ela sabia que não podia e fez de má fé servem para algo?dá revolta,pois quando as pessoas que realmente precisam não consegue.no aguardo.
x.x
Também responde pelo crime de falsidade ideológica mas, quando da aplicação da pena, não terá a atenuante nem benefícios em razão de idade. Porém, quando o juiz aplica a pena, leva em consideração várias coisas, como antecedentes, personalidade do agente. motivo do crime, reincidência, se existem causas de aumento ou diminuição da pena, enfim, são vários fatores. Ao final, dependendo do "quantum" penal aplicado, pode haver concessão de benefícios como o sursis, conversão da PPL em PRD, etc etc etc.
Att
IvanX.
x.x
Sim, terá que pagar e inclusive pode ter seus bens penhorados para garantir o pagamento, porém, esta cobrança dos valores referentes ao benefício indevidamente concedido deverá ser feita na esfera cível. Na esfera criminal não se discute valores, mas a autoria e materialidade do crime. O valor recebido fradulentamente pode influenciar apenas no "quantum" da pena aplicada.
boa tarde ,obrigado por compartilhar de seus conhecimentos Ivanx,fiquei sabendo que ela vai disser que é pensionista,e que o dinheiro pego do inss ela vai disser que comeu.pois pensão não pode ser penhorada e nem a casa que ela mora.mais se ela tiver poupança e um carro,podera ser penhorado?e se tiver alguem como testemunha(contra ela) dizendo que ela sempre soube que não podia e agiu de má fé?qual é o oprazo para o inss cobrar ela? o prazo pode acabar?gratos a todos.e isso não parou ela,ela continua a pegar outros beneficios por ai.
Sim, não pode ser penhorada a casa por se tratar de bem de família. Pensão, salário, tb não podem ser penhorados.
Abaixo a relação dos bens que não podem ser penhorados
I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;
II - os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;
III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;
IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo;
V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão;
VI - o seguro de vida;
VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;
VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;
IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;
X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança.
Estava reinando a paz neste tópico, até a chegada do torneiro mecânico (ele não é advogado) Vanderolei Sasso. Senhor Vanderlei, leia o artigo 299 do Código Penal:
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
E gostaria que o senhor me dissesse, onde raios está na lei que a pessoa "por ser Sênior pessoa que ja não responde pelos seus atos"?!
As únicas pessoas que não respondem pelos seus atos são as incapazes, estes são considerados inimputáveis, mas, mesmo esta pessoas, dependendo do crime que cometeram, podem sofrer medidas de segurança.
Eu não sei como foi feito pelo advogado, só sei que na concessão do benefício do LOAS pelo INSS consta um X em desquitada. Como a minha sogra assinou procuração para ele requerer o benefício por ela, não sei se ele fez ela assinar alguma declaração (ela diz que não se lembra) ou se ele apresentou algum documento falso. A única certeza é que na certidão de casamento dela não consta nenhuma averbação. Minha sogra quis receber o benefício pois achava que tinha direito de receber uma aposentadoria, mesmo tendo trabalhado e contribuído por poucos anos. Eu sempre avisei que isso era ilegal, mas sabe como é teimosia... Hoje em dia ela está com depressão, com medo que tirem todo o dinheiro dela. Não foi por falta de aviso... Mas, continua a pergunta: a devolução deverá ser à vista ou parcelada???