Caros Colegas.

Estou encontrando dificuldades na busca de jurisprudência sobre o seguinte caso:

Uma professora do Estado do RGS era solteira e sustentava sua mãe, já com idade avançada. Nas declarações de IRPF desde o ano de 1997, a mãe já constava como dependente da professora. Ocorre que em abril deste ano, a professora veio a falecer, deixando sua mãe desamparada, pois esta não recebe qualquer pensão nem do INSS.

Hoje a mãe tem direito de receber a pensão do Instituto de Previdência do Estado do RGS (IPE), pela morte da filha?

Respostas

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    ?

    Nedson Pinto Culau Sábado, 10 de fevereiro de 2001, 2h04min

    Sim, entre em contato comigo que tenho petições.
    Este caso, obrigatoriamente é sobre a ascendência.

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