Mãe tem direito à pensão do IPERGS pela morte da filha que era professora do Estado?
Caros Colegas.
Estou encontrando dificuldades na busca de jurisprudência sobre o seguinte caso:
Uma professora do Estado do RGS era solteira e sustentava sua mãe, já com idade avançada. Nas declarações de IRPF desde o ano de 1997, a mãe já constava como dependente da professora. Ocorre que em abril deste ano, a professora veio a falecer, deixando sua mãe desamparada, pois esta não recebe qualquer pensão nem do INSS.
Hoje a mãe tem direito de receber a pensão do Instituto de Previdência do Estado do RGS (IPE), pela morte da filha?