Amigos:

A EC 20/98 dispõe que a aposentadoria voluntária é cabível após cumprido o tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público. Pois bem, qual o alcançe desta disposição em face dos servidores já efetivados à época da promulgação da Emenda, A regra aplica-se em toda a sua extensão, permanece o critério anterios (5 anos) ou cabe cogitar-se de alguma forma de proporcionalidade?

Aguardo e antecipadamente agradeço as respostas que esta consulta possa merecer.

Ricardo Ramos Baldi Porto Alegre

Respostas

1

  • 0
    ?

    Júlio César Pause Sábado, 14 de outubro de 2000, 22h50min

    Caro colega,

    A EC 20 trouxe nova redação ao art. 40 da Constituição Federal, que trata das regras de aposentadoria do servidor público. Essas alterações apanham todo aquele que implementar os requisitos e for se inativar após 16.12.98.

    Entretanto, o direito adquirido daqueles que já tinham implementado os requisitos até a data da vigência da Emenda foram assegurados, como bem se pode observar pelo seu art. 3.º.

    Àqueles que não haviam ainda implementado os requisitos, não podendo portanto ser beneficiados pelo art. 3.º, podem se utilizar das chamadas regras de transição, constantes do art. 8.º da Emenda.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.