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    Inês Sexta, 15 de setembro de 2000, 20h23min

    Eugenia

    Boa Noite,

    A Srª esta correta. Caso se separe e fique constando que é depende de seu marido o benefício da aposentadoria de seu marido será revertida a Srª., na forma de pensão.

    O importante, no caso de uma separação judicial é que conste que a Srª., necessite de alimentos de seu marido, caso contrário terá que entrar com uma ação judicial e comprovar a sua dependência econômica de seu marido mesmo após a separação.

    Inês.

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