Pensão por morte
Sou casada e meu marido recebe aposentadoria pelo INSS, caso ele morra eu serei baneficiária da aposentadoria pelo mesmo valor?
Caso eu me separe e conste do termo de separação que eu serei sua beneficiária do INSS, mesmo assim receberei sua pensão por morte?
Eugenia
Boa Noite,
A Srª esta correta. Caso se separe e fique constando que é depende de seu marido o benefício da aposentadoria de seu marido será revertida a Srª., na forma de pensão.
O importante, no caso de uma separação judicial é que conste que a Srª., necessite de alimentos de seu marido, caso contrário terá que entrar com uma ação judicial e comprovar a sua dependência econômica de seu marido mesmo após a separação.
Inês.