minha Vó, está com 60 anos e já contribuiu com 25 anos para a previdência. Ainda trabalha registrada e ganha R$ 700,00 Portanto já tem direito de aposentar por idade. Porém, pergunto aos doutos dessa matéria, se ela entrar com o pedido de aposentadoria por idade como é feito o cálculo do benefício? Ou será que a mesma deverá trabalhar mais um pouco e pedir a aposentadoria proporcional, já que em dez/98 ela tinha 23 anos de contribuição. Por favor me ajudem, para que o benefício de minha Vó, seja o melhor para não depender de outrem.

Respostas

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    JOÃO ALFREDO B.MENDONÇA Segunda, 04 de setembro de 2000, 13h29min

    PREZADOS COLEGAS
    SOLICITO INFORMAÇÕES SOBRE PROCEDIMENTOS JURÍDICOS VISANDO AJUSTAR VALORES PERCEBIDOS POR APOSENTADOS EM RAZÃO DOS PLANOS ECONOMICOS. OBTIVE INFORMAÇÕES DE QUE AS CORREÇÕES DESTES PLANOS APROVEITAM AOS APOSENTADOS POSSIBILITANDO QUE ELES TENHAM SEUS VALORES DE APOSENTADORIA REAJUSTADOS, considerando os valores dos planos economicos não agregados ao benefício pago, BEM COMO RECEBAM OS VALORES RETROATIVOS DESDE A VIGÊNCIA DOS PLANOS. POR FAVOR INFORMAÇÕES SOBRE ESSE TEMA PODEM SER REMETIDAS AO E-MAIL [email protected]
    GRATO
    JOÃO A.B.MENDONÇA - ADVOGADO - OAB/PR 10105

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    Renato P. V Sábado, 09 de setembro de 2000, 23h11min

    Prezada professora Deolinda da Silva...sugiro a vc. fazer uma consulta ao INSS, houve diversas mudancas para aposentadoria ....Tal como idade minima, quantidade de contribuições ( numero de anos)...etc..

    Nada impede ainda, de vc fazer uma aposentadoria privada complementar ,...nos bancos privados ( bradesco , itau) etc...,

    Nos parece, que o ideal , é ser feito um calculo das ultimas 36 contribuicoes a prev. social...e calcular a media..da aposentadoria..., e o sistema ideal, se o proporcional- numero de meses contribuidos ou o por idade

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    Inês Sexta, 15 de setembro de 2000, 20h19min

    Deolinda,
    Boa Noite,

    A Aosentadoria por idade é calculada da sequinte forma:

    70% da renda inicial mais 1% ao ano de trabalho/contribuição.
    No caso concreto de sua avó, tendo ela contribuido por 25 anos terá como aposentadoria 95% da média das contribuições.

    Antes da Reforma Constituicional de 1998 a renda mensal iniical era a média aritimética das últimas 36 contribuições, atulamente esta média é feita desde 1994.

    Sugiro a Srª., entrar no site do Ministério da Previdencia e fazer os cálculos de contribuições, e renda mensal iniical é muito fácil.

    Abraços

    Inês

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    claudinora cunha Segunda, 19 de fevereiro de 2001, 0h14min

    meu sobrinho faleceu de câncer com 32 anos de idade.
    Ele estava recebendo auxilio doença.
    Morreu no dia 26 de janeiro de 2001.
    Pergunto. O seu pai pode receber os 26 dias do mês de janeiro que não foi recebido, já que se não tivesse morrido, ele teria direito de receber o seu auxílio em fevereiro. Deve-se pedir alvará judicial ?
    Gratos a todos que responderem.

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