QUAIS DOCUMENTOS DEVO APRESENTAR AO EMPREGADOR PARA ADMISSÃO ? (Conforme CLT)

Há 14 anos ·
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Doutores, Boa noite.

Quais documentos obrigatórios devo apresentar na empresa para admissão conforme preve a Consolidação das Leis Trabalhistas. Qual artigo informa sobre a relação de documentos ?

Mais uma vez obrigado.

Att,

13 Respostas
Autor da pergunta
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Há 14 anos ·
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[...]

A PERGUNTA É : QUAL ARTIGO DA CLT DIZ QUE SÃO ESSES OS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS ? O TITULO DE ELEITOR É UM DOCUMENTO OBRIGATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO E ADMISSÃO ? NA FALTA DELE O EMPREGADOR PODERA NÃO ME CONTRATAR ?

MUITO OBRIGADO.

JQuestion
Há 14 anos ·
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Caro Fábio.

O título de eleitor é necessário pois é documento oficial e sem ele, por exemplo, não é possível abrir uma conta para receber salário em qualquer banco.

Porém se a contratação for de menor de idade, por não ter obrigatoriedade de votação, não é obrigatório.

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
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Caro Jean, Boa tarde.

Obrigado pela presteza, mas existe algum "artigo" na CLT que informa que o Titulo de Eleitor é obrigatório ? Qual artigo ?

Na minha visão as pessoas não conhecem os documentos necessários e obrigatórios para contratação, uma vez impostos pela sociedade e empresas uma lista sem amparo juridico.

Por exemplo, a empresa solicita meus documentos (Titulo de eleitor) para abrir uma conta bancária para deposito do salario. Uma vez demitido a empresa cancela a conta bancária ? Não! A conta bancária fica aberta gerando dividas e taxas bancárias para pagamento.

A conta bancária é obrigatório ?

Grato,

Att,

1 resposta foi removida.
Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
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Sr.Vanderlei, Boa tarde.

Entendimento sobre comportamento que se faça comprovação eu tenho, uma vez que apresentamos para não gerar maior transtornos e conflitos. Eu quero saber se a Lei vale de alguma coisa, ou tenho que acreditar em uma imposição sem amparo juridico ?

Qual Lei trabalhista informa de tal compartamento (lista de documentos)? Qual artigo ?

Apresentar tais documentos para comprovar minha capacidade laboral ou receber algum beneficio que posso ou não aceita los é uma possibilidade facultativa do empregador ou do empregado ? Exemplo : Apresentar certidão de nascimento do filho para auxilio familia ? caso não queira o beneficio de R$14,00 reais posso nega lo ? é obrigatório? ou enfermeiro que trabalha na area da saude, tem por obrigação apresentar carteira de vacinação e tomar tais vacinas impostas pelo S.U.S ou A.N.S para prevenção ? Posso me negar a tomar tais vacinas ?

Grato,

Elisete Almeida
Advertido
Há 14 anos ·
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FABIO SOARES SAMPAIO;

Os únicos documentos exigíveis são a CTPS e, se houver, cartão de PIS ou PASEP. - arts. 13 e ss. CLT.

Apesar disto, é regra as empresas exigirem outros documentos como RG, CPF, Certidão de Casamento, Certidão de Nascimento dos filhos, etc., isto para um correto preenchimento da ficha de registro, porém, estes documentos não podem ficar retidos na entidade empregadora, no máximo, podem ficar com fotocópias.

Cumprimentos

JQuestion
Há 14 anos ·
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No caso do salário família há legislação específica, e não pode ser negado ao empregado, uma vez que o mesmo encaminhe ao DP a cópia da documentação do filho menor que 14 anos.

Você pode verificar estas informações sobre o salário família no site: www.previdencia.gov.br, no canto superior esquerdo da página existe um link para salário família, lá contém a legislação vigente.

The Stranger
Há 14 anos ·
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A empresa pede os documentos que ela quiser, se ela quiser um atestado de sanidade mental pra te contratar, tem todo o direito. Afinal, ela está te contratando, está te colocando pra dentro dela, e pode exigir saber por complerto da sua vida.

1 resposta foi removida.
Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
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Srta. Elisete, Boa tarde.

Mais uma vez a sutileza da inteligencia feminina é unanime e respode o questionamento.

Dra.Elisete, agradeço a ajuda !

Um forte abraço.

Att, Fabio

1 resposta foi removida.
Elisete Almeida
Advertido
Há 14 anos ·
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FABIO SOARES SAMPAIO;

Se quiseres complementar a informação, siga a Lei nº 7.855, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989, Art. 1º A Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT), passa a vigorar com as seguintes alterações: (...) "Art. 29. A Carteira do Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho"

Cumprimentos

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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