OS HERDEIROS TÊM DIREITO A RECEBER ALUGUEIS?
Drs.
Estou com dúvidas diante do caso que me foi apresentado:
Avó já viúvo faleceu deixando 6 herdeiros e duas casas.
As casas foram parcialmente algudas sendo que os herdeiros que não residem na mesma recebem e rateiam os algueres.
Minha questão uma das herdeiras não mora e não reside nem residiu nas casas ela tem direito a sua parte dos alugueis? se sim qual o prazo prescricional pois até onde foi informado isto ocorre há mais de 15 anos.
aguardo as manifestações.
grata
Ssim ela tem direito a receber os alugueis da parte dela que esta sendo usada por outros. Bom que se apressem a acertar com ela, pois estao usufruindo do bem e do aluguel que ela tbm tem direito e isso esta errado. Inclusive ela pode cobrar, mas nao tenho certeza qto ao prazo, vamos aguadar algum colega opinar com mais certeza sobre o prazo.