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    Inês Domingo, 05 de novembro de 2000, 20h11min

    A Lei n.º 8.213/91, preve o recolhimento como contribuinte especial, do trabalhador rural. Verefique o artigo 11 da referida legislação.

    É bom esclarecer, que os trabalhadores rurais estão isentos de contribuições até o ano de 1991, na edição da Lei 8.213/91. Outro ponto interessante é que os trabalhadores rurais que completarem a idade para se aposentar até o ano de 2006, não precisam comprovar os recolhimentos previdenciários, apenas comprovar o efetivo exercicio da atividade. Ver artigo 143 da Lei 8.213/91

    Abraços

    Inês

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