Respostas

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    PAULO Terça, 24 de outubro de 2000, 15h12min

    Caro colega,
    Entendo que já ocorreu a perda da qualidade de segurada por parte da mãe da menor, sendo portanto impossível a sua concessão, conforma dispõe o inciso I do art. 26 da Lei 8.213/91

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    Inês Domingo, 05 de novembro de 2000, 19h59min

    Suzan,

    Verifique o tópico carência contributiva, é uma ementa sobre o assunto.

    A ação é ordinária de benefício previdenciário.

    O Julgamento é bem recente, estou esperando o julgamento do recurso interposto pelo INSS.

    Abraços

    Inês

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