Roubo flagrado através de fimagens. Justa causa?

Há 13 anos ·
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Como fazer valer a prova através de filmagens de que alguém esta roubando a empresa e assim demitir por justa causa.

Pois muitas vezes o empregado por meio de seu advogado alegam que essas filmagens não valem. Por quê não valem?

O que fazer para valer?

6 Respostas
Insula Ylhensi
Suspenso
Há 13 anos ·
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Eles podem alegar, mas será o juiz quem irá avaliar.

Não vejo motivo para desqualificar esse tipo de prova.

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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Mas tem que registrar um boletim de ocorrência antes para servir como prova, não é?

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 13 anos ·
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Sem dúvida!!!!

Não se pode acusar o empregado de roubo e com isso justificar sua dispensa por justa causa sem que, para isso, cumprir com o rito de prestar a queixa e apresentar a filmagem como prova.

Torna-se necessário o comunicado do roubo e a apresentação de sua materialidade.

Embora, o empregador pode (antes de iniciar o processo criminal) apresentar a prova ao empregado e este reconhecer sua falta e fazer de próprio punho uma confissão (sob o testemunho de terceiros para que depois não alegue coação), e com isso ele assina e recebe a quitação de sua rescisão por justa causa.

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 13 anos ·
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A bem da verdade, Dianaly, poder não fazer o BO até pode. mas para o empregador ficar mais seguro tornar o fato bem qualificado, convém que se preste a queixa.

Nada impede que numa ação trabalhista o juiz considere a filmagem como prova do motivo da dispensa, mesmo que não tenha havido um BO.

Cristina SP Original - No FAKE
Há 13 anos ·
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Aliás não é roubo e sim furto

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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É verdade Cristina.

Obrigada pela ajuda.

Fiquem com Deus.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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