Roubo flagrado através de fimagens. Justa causa?
Como fazer valer a prova através de filmagens de que alguém esta roubando a empresa e assim demitir por justa causa.
Pois muitas vezes o empregado por meio de seu advogado alegam que essas filmagens não valem. Por quê não valem?
O que fazer para valer?
Sem dúvida!!!!
Não se pode acusar o empregado de roubo e com isso justificar sua dispensa por justa causa sem que, para isso, cumprir com o rito de prestar a queixa e apresentar a filmagem como prova.
Torna-se necessário o comunicado do roubo e a apresentação de sua materialidade.
Embora, o empregador pode (antes de iniciar o processo criminal) apresentar a prova ao empregado e este reconhecer sua falta e fazer de próprio punho uma confissão (sob o testemunho de terceiros para que depois não alegue coação), e com isso ele assina e recebe a quitação de sua rescisão por justa causa.