Pensão alimentícia e mandado de prisão
Boa noite... preciso de ajuda!! Meu marido tem uma filha de outro relacionamento e sempre teve ajudou, mas nunca pegou comprovante de nada! Agora a mãe da menina entrou na justiça com pedido de pensão, mas todo processo foi julgado a revelia, pois, meu marido nem sabia que precisaria levar um advogado. Somente agora é que contratou uma, que não diz coisa com coisa e nos deixa cada vez mais confusos... Agora o que está acontecendo é o seguinte, a advogada dela diz que ele deve em pensão atrasada R$ 4.000,00 e que foi expedido hoje um mandado de prisão para ele, para que ele pague o valor total, sob pena de prisão. Isso pode? A prisão não é sobre os últimos 3 meses? Como funciona? Ele não tem de onde tirar 4.000,00 tá desempregado... Aí vai preso e fica lá até quando?? Pra sair tem que quitar os 4.000,00? Estamos perdidos, por favor nos dêem um auxílio...
Dani, se na acao estiver pedindo as 3 ultimas e as vincendas no decorrer da acao, entao ele tem que pagar tudo. A unica solucao agora é pagar ou a mae aceitar um acordo. Se ele nao pagar, sera preso por 30 dias, apos esses 30 dias ele nao podera ser mais cobrado por essa divida, e a mesma vai para penhora de bens, se nao tiver nem bens, nem dinheiro em conta, a divida fica em aberto.
Então, ao meu ver, seria mais vantajoso pra mãe aceitar o parcelamento dos 4.000,00 se o pai não tiver bens. Seria melhora pra ela ao invés de deixar a dívida em aberto.
E o pai só poderá ser preso novamente pelos últomos 3 meses vencidos se ele tiver pago os 03 meses vencidos antes da prisão é isso Dra. Maria Tereza?
Mais ou menor ARIAN. Acontece assim, como o juiz ja tem ciencia que a justiça é morosa, ele pede o pagamentos das 3 ultimas, mais as que vencerem no decorrer na acao, por exemplo se no decorrer da acao ele deixou de pagar 10 parcelas, ele tera que pagar as 3 ultimas, mais as 7 que venceram enquanto a acao corria. Caso ele seja preso, tera que atrasar mais 3 parcelas para poder ser preso novamente.
Já postei um questionamento anterior aqui no fórum e queria agradecer a todos os comentários mas para que eu possa terminar gostaria de fazer uma última pergunta: a juíza já tomou sua decisão: "expediu o mandado de prisão contra meu marido (que ainda não chegou) então não sabemos se temos que pagar as três últimas pensões ou todo o valor pedido de 4.000,00... E quero saber se agora que a juíza já decidiu não podemos mais contestar em nada!!! Lembrando que meu marido NUNCA foi intimado para nenhuma das audiências, porque ela alegava que não sabia onde ele estava morando (e ela morava a duas quadras da nossa casa... olha a má fé da pessoa) e quando foi pra mandar a intimação do juiz para prender o meu marido, no final de 2011, ela tinha um endereço, a casa da mãe dele... muito engraçado esse tipo de justiça!!!!! Aguardo os comentários de vocês advogados para ver se tem algo que eu ainda possa fazer ou apenas acatar e depois entrar com uma ação contra ela.... Obrigada
Bem agradeço todos os comentários mas para que eu possa terminar gostaria de fazer uma última pergunta: a juíza já tomou sua decisão "expediu o mandado de prisão contra meu marido (que ainda não chegou) então não sabemos se temos que pagar as três últimas pensões ou todo o valor pedido de 4.000,00... Lembrando que ele nunca recebeu NENHUMA intimação para comparecer a nenhuma audiência (isso que a mãe da filha dele sabia onde morávamos, até pq morávamos a 2 quadras da casa dela) e quando foi para enviar o primeiro pedido de prisão do meu marido, a advogada dela enviou para o endereço da mãe dele... Enfim, eu não concordo com isso, acho que é agir de MÁ FÉ Mas, o que quero saber agora é que se a juíza já decidiu não podemos mais contestar em nada??? Temos que aceitar mesmo meu marido não comparecendo em nenhuma das audiências? Não podemos falar que ela sabia o endereço e não enviou as intimações justamente para "ferrar"... Aguardo os comentários de vocês advogados. Obrigada
Opinião de leiga, acho que pagar será inevitável, mas creio que caberia um processo (isolado) por mentir em juízo sobre não saber o paradeiro do réu, ou estou enganada? Vc tem como provar que ela sabe onde moram? Alguma encomenda recebida, carta, em algum momento por escrito foi citado o endereço? Pois o fato de morar a 2 quadras é um indicio, mas não prova judicialmente, pois pelo menos aqui em SP não conheço menos de 10% dos moradores do próprio prédio onde moro... :(
mas se eu tenho o endereço dela... a casa onde ela morava na época estava em nome da minha sogra e é a duas quadras na casa onde eu morava. Minha sogra deve ter papéis da imobiliária com endereço essas coisas... Agora eu quero achar uma brecha pra depois desse pagamento eu possa entrar com um processo contra ela, para tentar buscar um pouco de "justiça" porque tudo o que ela disse em juízo não é verdade. Meu marido e a família dele sempre ajudaram a menina... mas nunca se preocuparam em pegar notas, extratos, nada... Minha sogra pagava o aluguel dela, fazia compras do mês pra ela, pagava creche, tudo isso.... Acho justo agora achar um meio de fazer ela PAGAR pelas injúrias que ela falou e não deixou que a nossa parte falasse... Será que nem com os papéis da imobiliária não conseguimos nada Dra. Maria Tereza??
Eu estou com a situação parecido com o de Danielle...estou querendo entrar em acordo e a mãe da menina ñ quer entrar em acordo, o valor é quatorze mil e quatro centos, estou dando três mil em espécie, objeto em valor de quatro mil e dez parcelas de duzentos o valor é nove mil... e ela só quer dez mil em espécie e eu ñ tenho como pagar...