DÍVIDA COM BANCO E PORTABILIDADE DE SALÁRIO.
Estou com a seguinte dúvida, vou tentar resumir ao máximo a história: A mais de 5 anos abri uma conta universitária no extinto Banco Real, porém eles abriram com meu nome errado (a conta saiu com nome de casada e eu já estava divorciada na época, junto com meus documentos anexei minha certidão com a averbação do divórcio), solicitei junto a gerente na época a correção do meu nome o que nunca foi feito e eu acabei esquecendo dessa conta, até que um dia chegou uma carta informando que meu nome estava no SPC e SERASA, mas eu nunca nem desbloqueei o cartão ou fiz qualquer movimentação. Acabei deixando pra lá, os anos se passaram, a empresa em que trabalho fez um contrato para que os funcionários recebessem pelo Santander (ainda não estava junto com o Real na época). Pois bem, quando o Real se juntou com o Santander eles cobraram uma parte dessa dívida em minha conta com o título de RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO EM ATRASO, (usaram o valor do meu cheque especial na época), entrei em contato com eles que me disseram que poderiam sim me cobrar dessa forma. Agora vou retornar ao trabalho (estava licenciada pelo INSS) e a empresa em que recebo continua com a parceria com o Santander, eu continuo devendo ao Real e gostaria de abrir uma conta salário na Caixa Econômica, minha dúvida é: O Santander pode cobrar essa dívida se eu fizer a portabilidade de meu salário para outro banco? Ou eles podem descontar antes de fazerem essa transferência? Desde já muito obrigada pela atenção.
Li essa matéria em um blog, alguém confirma essas afirmações?
Maria disse: 20 20UTC dezembro às 20:59 Conta Salário – Uma forma de voltar a receber o seu salário Muitos trabalhadores endividados estão se utilizando deste instrumento para terem acesso novamente aos seus salário, pois muitos estão tão endividados que quando o seu salário e depositado o banco fica com todo o valor para o pagamento das dívidas, de forma que no final do mês o trabalhado apesar de ter suado a camisa todos os dias só o que recebe é um aumento do seu saldo devedor no banco.
Se esta a sua situação você pode procurar o banco onde o seu salário é depositado e eles obrigatoriamente deverão transferir o seu salário, sem qualquer custo ou desconto para o outro banco e conta que você escolheu
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Cronograma de implantação Os prazos para a obrigatoriedade de abertura de conta salário por parte dos bancos, foram regulados pela Resolução 3.424 do Conselho Monetário Nacional (CMN), de 21 de dezembro de 2006:
02.04.2007 – para os contratos de pagamento de salário, assinados pelas empresas com os bancos, a partir de 6.9.2006;
02.01.2009 – para os contratos de pagamento de salários, assinados pelas empresas com os bancos, até 5.9.2006;
02.01.2012 – para os Servidores Públicos (Federal, estaduais ou municipais)
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Serviços isentos na conta salário * Fornecimento de cartão magnético
Cinco saques parciais ou totais, por evento de crédito
Transferência de crédito do salário da conta salário para conta corrente em outro banco
Dois saldos mensais nos terminais de auto-atendimento ou nos guichês
Dois extratos mensais contendo a movimentação dos últimos 30 dias Manutenção da conta salário
Fonte: http://www.pimenta.blog.br/2011/12/20/tumulto-no-santander/
Sem sua autorização ou ordem judicial, NINGUÉM pode retirar um centavo de sua conta. Principalmente no seu salário que é IMPENHORÁVEL. Atualmente os bancos trabalham da seguinte forma: Se for conveniente eles podem tudo se não for o cliente não pode nada...é lamentável que o governo ainda não tenha entrado de "sola" nesses abusos cometidos pelas instituições bancárias no país.
Meu marido tem conta salário no Itaú e tem uma dívida com o mesmo e quer fazer a portabilidade para receber o salário no Sicoob. Ele renegociou a dívida e já pagou 2 parcelas. Mas a gerente do Itaú disse que mesmo tendo feito a portabilidade e ele não pagar a dívida, o Itaú cancelará a portabilidade, não transferindo o salário. Isto é possível???