AUX DOENÇA POR TEMPO INDETERMINADO??

Há 13 anos ·
Link

Fiquei horrorizado quando liguei para o 135, e pedir informações sobre meu beneficio de auxilio doença por acidente de trabalho (B91), pois o mesmo está sem data para cessar ou seja o DCB 00/00/0000, a atendente me disse que não me preocupasse que eu não iria mais fazer pericia, que se caso fosse fazer pericia o INSS me mandaria uma carta, ou cessaria meu beneficio para me chamar a atenção que deveria fazer outra pericia (?), e que o auxilio doença por acidente de trabalho pode levar toda a vida sem que fosse transformado a especie em aposentadoria por invalidez (?), já pensou se o auxilio doença nunca dor cessado e tranformado em aposentadoria por invalidez?? isso é INCRIVEL.

36 Respostas
página 1 de 2
eldo luis andrade
Há 13 anos ·
Link

Qual o problema? Vai continuar recebendo igual se durar toda a vida. O nome do benefício é o que menos importa. Não vejo motivo para este horror todo.

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
Link

Sr. eldo luis andrade, todo o segurado inválido que está em auxilio doença procura a transformação de seu beneficio em aposentadoria por invalidez, pois com com este beneficio os segurados amplia seus direitos de saque de FGTS, PIS que podem ajudar no tratamento, as vantagens junto a entidades credoras são facilitadas etc, acredito que este raciocinio de ficar em auxilio doença por tempo inderteminado é a extinção da APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, isso seria uma perda imensa para o trabalhador enfermo, acho uma tremenda falta de consideração um trabalhador está há 08 anos em auxilio doença, com 13 pericias (nenhuma indeferida) e o INSS não trata de aposentar o trabalhador, este é o motivo de estar horrorizado.

alb1213
Há 13 anos ·
Link

Procure um advogado de sua confianca, se for caso entre solicitacao de aposentadoria por invalidez via judicial.

eldo luis andrade
Há 13 anos ·
Link

Não há nenhum dispositivo da lei 8213 que estipule um prazo máximo de gozo de auxílio-doença de forma a que este seja transformado em aposentadoria por invalidez. Quanto a benefícios que não pode usufruir por conta da não transformação isto não é problema do INSS. E há casos em que o auxílio-doença tem de ser mesmo por tempo indeterminado. Sem transformação em aposentadoria por invalidez; Ex: doença altamente contagiosa. A pessoa até que fisicamente está apta para o trabalho. Mas se trabalhar colocará em risco os colegas. Estes podem contrair a doença contagiosa em contato com este. Então pelo menos enquanto na fase de contágio tem de ficar em auxílio-doença. Sem direito à aposentadoria por invalidez. Não sei o caso concreto. Mas se isto está ocorrendo deve ter algum motivo. Salvo prova em contrário.

ODiniz
Há 13 anos ·
Link

Estranho ..acho que temos espião do Inss aqui!!!

1 resposta foi removida.
Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
Link

Vanderlei Sasso, não entendi, o Sr. quer dizer que o auxilio doença difere um do outro??, ou seja o auxilio doença previdenciário (B31) aquele que não é originado de um acidente de trabalho ou de alguma doença ocupacional, pode se transformar em aposentadoria por invalidez (B32), e o auxilio doença acidentário (B91) aquele que é originado de algum acidente de trabalho ou alguma doença ocupacional posso ficar por tempo indeterminado durante todo o tempo (?), e a aposentadoria por invalidez acidentária (B92) ??, como é que posso ter direito a ela, pois já estou há 08 (oito) anos em auxilio doença por acidente do trabalho (B91), já passei por 12 (doze) pericias, cada uma com um perito diferente, todos os peritos atestaram minha incapacidade laborativa, inclusive na reabilitação profissional que nem cheguei a fazer, visto minha condição, se não estou apto para trabalhar a mais de 08 (oito) anos, como age o INSS nesta questão??

eldo luis andrade
Há 13 anos ·
Link

Acho que está havendo confusão com o auxílio-acidentário (B94). Este realmente não pode ser transformado em aposentadoria por invalidez. Já o B91 pode ser transformado em B92. E o B31 em B32. A questão é o poder. Enquanto ver alguma chance de recuperação a perícia do INSS não concede a aposentadoria por invalidez. E não há um prazo legal para transformar auxíio-doença de qualquer espécie em aposentadoria por invalidez. Apenas a previsão de que esta será concedida quando não for possível a reabilitação para qualquer atividade. O que dá margem a muitas interpretações conflitantes. Por outro lado mesmo a aposentadoria por invalidez sendo concedida ela está sujeita a avaliações periódicas. Se durar por toda a vida será mais por avaliações médicas do que por qualquer prazo legal que no caso não existe. De maneira que se confirmada a informação do servidor do iNSS cabe a você tentar aposentadoria por invalidez na Justiça. Procurando para tal um advogado do local especialista em direito previdenciário.

1 resposta foi removida.
InteressadoEmDireito
Advertido
Há 13 anos ·
Link

Olá Meninos!

O auxilio acidente (b94) dados espontaneamente pelo perito do INSS acho que é bem dificil so concedem mesmo quando a pessoas tem um problema bem serio e nao tem idade para se aposentar.

É o meu caso, mas estou solicitando a aposentadoria por invalidez ja na justiça.

abraços

D Almeida
Há 13 anos ·
Link

rsrsrsrsrsrs... Eu eim!!!! Cada Maluco.

william71
Há 12 anos ·
Link

Caros amigos em junho de 2011 fui afastado do trabalho pelo(B91) em fevereiro de 2012 o inss mudou para o (B31) como devo proceder.

faraó josé mauro
Há 12 anos ·
Link

Faço acompanhamento diário há vários anos, do tramite de um processo Distribuído em 17/12/1986 (HÁ 26 ANOS)

Incapacidade Laborativa Parcial / Auxílio-Acidente (Art. 86) / Benefícios em Espécie / DIREITO PREVI (Perda parcial do ouvido esquerdo e TOTAL do ouvido direito). Julgado e ganho com NEXO CAUSAL comprovado.

Diga-se de passagem este Processo está em estado de INÉRCIA desde o dia 02/07/2013 (HÁ 112 DIAS)

***Por favor dá uma força ai!!! Porque nunca recebi auxílio acidente? Já que o auxílio doença encerrou em 1987 e desde então creio que estou enquadrado no art. 86. Incapacidade Laborativa Parcial e definitiva.

InteressadoEmDireito
Advertido
Há 12 anos ·
Link

Ola faraó

Vc tem o direito sim..... De receber o auxilio acidente....

abraçõs

Beatriz Pedro
Há 12 anos ·
Link

Boa Noite.

Desde o mês de junho recebo o ( b94 ), gostaria de saber se me enquadro como PCD para conceder descontos ( IPTU, COMPRA DE CARROS E OUTROS ), e caso me enquadre como posso proceder.

Obrigado.

eldo luis andrade
Há 12 anos ·
Link

Boa Noite.

Desde o mês de junho recebo o ( b94 ), gostaria de saber se me enquadro como PCD para conceder descontos ( IPTU, COMPRA DE CARROS E OUTROS ), e caso me enquadre como posso proceder.

Obrigado. Resp: Apesar do B94 (beneficio acidentário) este não é o site apropriado. Quando falas compra de carros entendo isenção de IPI que é tributo federal. Neste caso ou você procura uma unidade da Receita Federal local. Ou fazes a consulta em direito tributário que é o site mais apropriado. E depois de respondida a consulta tens que ver se dá certo proceder como respondido. Quanto ao IPTU é imposto municipal e há mais de 5000 municípios no Brasil cada um com legislação diferente sobre isenção de IPTU. Isto terás de ver junto à Prefeitura de teu Município. Normalmente na Secretaria Municipal de Fazenda ou Finanças conforme o caso. O outros nem imagino o que seja.

valdenice castro
Há 11 anos ·
Link

minha mae tem 52 anos faz 3 anos que ela faz tratamento pisquiatrico com o cid f20.1 e f32.3 nos filhos pagamos o inss dela ja faz 20 anos gostaria de saber se ela tem direito a se aposentar ´por invalides ja que ela nao esta apta para o trabalho por favor me oriente como devo fazer desde ja muito obrigado e que Deus nos proteja!!!!

Herivelto Alves
Há 11 anos ·
Link

Minha esposa está recebendo auxílio-doença e gostaria de saber se ela tem direito a receber o PIS. Ela foi acometida de STC (Síndrome do Túnel do Carpo) por movimentos repetitivos no trabalho; é verdade que a empresa não deposita o FGTS , e que quem está recebendo auxílio-doença não tem direito à estabilidade de 1 ano quando do retorno ao trabalho.

M-173
Há 11 anos ·
Link

boa noite

o beneficio do auxilio doença se for b 91 ela tem direito aos depósitos do FGTS e a estabilidade de 1 ano // se for o b 31 não.

renata ro goiania
Há 11 anos ·
Link

Gostaria de me esclarece uma duvida, estou recebendo auxilio acidentario B 94, meu contrato de trabalho foi rescindido por justa causa, tenho direito de sacar o meu fgts?

Blueskay
Suspenso
Há 11 anos ·
Link

Não, justa causa não concede a movimentação da conta do FGTS.

Imagem de perfil de Élvio Luiz Casa
Élvio Luiz Casa
Há 11 anos ·
Link

hipr: BOM DIA , FIZ PERÍCIA EM 07/0514, ATÉ AGORA SÓ SAIU O LAUDO, MAS O JUIZ NÃO PUBLICOU NADA, ME INFORMARAM QUE PODE LEVAR ANOS. ISSO ACONTECE?LAUDO: 2- Queixa Atual Dor ao urinar e pélvica aos esforços. 3- Histórico Refere que tem usados medicamentos com psiquiatra, alega estar com dificuldade de concentração, ouvindo vozes, teme sair de casa, sai somente acompanhado, está em tratamento regular com médico psiquiatra desde 2011, nega estar sentindo melhora. Vive com companheira faz mais de dez anos que junto com sua mãe o ajudam no dia a dia. Cuida sozinho de sua higiene, mas refere que já houve oportunidades em que ficou até 5 dias sem tomar banho. Sente sonolência rotineira. Faz uso de lexotan 6 mg/dia, depakote, risperidona 4 mg/dia, sertralina 200 mg/d. Refere também ter dor no ombro direito que faz um ano que o incomoda mais, mas iniciou mais leve há anos. Já fez exames, tem feito fisioterapia, acupuntura, nega estar em uso de medicamentos para este mal. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1000829-73.2014.8.26.0292 e o código 2A2763. Este documento foi assinado digitalmente por GRACIA MARINA FONTANESI. fls. 63 Dr Marcel Eduardo Pimenta CRM: 109333 Reumatologista e Clínica Médica Refere ainda ter hipertensão arterial que trata com losartana e hidroclorotiazida. Nega outras patologias. 4- Exame Físico Atual Entrou na sala de consulta deambulando normalmente, sem expressão facial de dor. Levanta e senta da cadeira sem dificuldade. Com evidências de comprometimento cognitivo, fala e raciocínio lentificados, apático. Em bom estado geral, lúcido, corado, hidratado, eupnêico, acianótico, anictérico. Aparelho cardiovascular e respiratório normais ao exame físico. PA: 120 x 80 mmHg Fc: 84 bpm Presença de calosidades discretas nas mãos antigas e em regressão. Ombro direito com abdução até 100 graus, manobra de Near positiva, sem outras alterações, membros superiores com musculatura simétrica. 5- Exames Complementares Relevantes Ultrassonografia do ombro direito de 26/09/2013 (Fl. 49). 6- Conclusão Ao analisar o auto foi constado estar passando por distúrbio psiquiátrico com comprometimento da capacidade de convívio social e há tendinopatia sem ruptura no manguito do ombro direito. Não há nexo causal laboral. Considerando os dados apresentados e o exame físico, concluo que há incapacidade laboral total e temporária decorrente do quadro psiquiátrico por seis meses. Do ombro direito não foi evidenciado que causa incapacidade para seu trabalho habitual. 7- Quesitos do requerente (Fls. 55/ 56) 1. Qual (ou quais) a(s) enfermidade(s) enfrentadas pelo autor da demanda? Possui enfermidade psiquiátrica com CIDs F33 e F 29. Lesão do manguito do ombro direito de baixa complexidade não incapacitante para sua profissão e reversível. 2. Com base no exame clínico (e exames complementares, se for o caso), no histórico ocupacional do periciando decisivo no diagnóstico de nexo causal, segundo a Resolução 1488/98 bem como na análise do local de trabalho e da organização do trabalho, há nexo de causalidade entre a enfermidade e o labor? Não foi estabelecido nexo causal laboral. 3. Sucessivamente, é possível identificar a atividade laboral como sendo uma das causas da incapacidade, ainda que não seja a principal (concausalidade)? Não. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1000829-73.2014.8.26.0292 e o código 2A2763. Este documento foi assinado digitalmente por GRACIA MARINA FONTANESI. fls. 64 Dr Marcel Eduardo Pimenta CRM: 109333 Reumatologista e Clínica Médica 4. É possível afirmar que, caso o autor não laborasse na atividade desempenhada, seu estado de saúde seria menos agravado? Não foi estabelecido nexo laboral. 8- Quesitos do Juízo a) O (a) autor (a) é portador (a) dos males indicados na petição inicial? Possui distúrbio psiquiátrico com depressão e sintomas alucinatórios e possui ombralgia direita decorrente de inflamação no manguito rotador. b) Em caso positivo, está o (a) autor (a) totalmente ou parcialmente incapacitado (a) para o trabalho? Totalmente. c) Em caso positivo, a incapacidade é permanente ou temporária? Temporária. d) É possível algum tratamento ou cirurgia para curar o (a) autor (a)? Em caso a moléstia (s) foi (ram) causadas em razão do trabalho exercido pelo (a) autor (a); Sim, tratamento clínico. Não. e) O (A) autor (a) está completamente inválido (a) para o trabalho sem a possibilidade de reabilitar-se? Não. f) Demais considerações pertinentes ao caso, a critério do Sr. Perito. Nada mais. 9- Quesitos do INSS 1. O(a) autor(a) encontra-se atualmente acometido de alguma doença e/ou lesão? Qual ? Sim. Possui distúrbio psiquiátrico com depressão e sintomas alucinatórios e possui ombralgia direita decorrente de inflamação no manguito rotador. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1000829-73.2014.8.26.0292 e o código 2A2763. Este documento foi assinado digitalmente por GRACIA MARINA FONTANESI. fls. 65 Dr Marcel Eduardo Pimenta CRM: 109333 Reumatologista e Clínica Médica 2.Caso positivo, a(s) anomalia(s) ou lesões é de natureza hereditária, congênita ou adquiridas? Adquiridas. 3.Produzem reflexos em quais sistemas do(a) autor(a) (físico, psíquico, motor, etc.)? Quais os órgãos afetados? Psíquico e motor. Sistema nervoso central e ombro direito. 4.Caso o(a) autor(a) seja portadora de anomalia(s) ou lesões, tem esta(s) o condão de provocar sua incapacidade para o trabalho por prazo superior a 15 dias? Sim. 5.Ainda se afirmativa a resposta ao quesito anterior, a incapacidade para o trabalho é absoluta (todas as atividades) ou relativa (apenas para sua atividade habitual)? Se relativa, há mera limitação do desempenho da atividade (parcial) ou há impossibilidade de seu exercício (total)? Absoluta. 6.A incapacidade é definitiva ou temporária? Se temporária, qual o tempo de convalescença? Temporária. Seis meses. 7.A parte autora faz tratamento efetivo para a convalescença da doença que a incapacita? Em caso de resposta negativa, sua incapacidade está relacionada à sua omissão em buscar o adequado tratamento? Sim. 8.Caso diagnosticado a incapacidade no (a) autor (a), quando ocorreu o evento incapacitante, ou seja, desde quando se encontra ele (a) incapacitado (a) para o trabalho? Não tenho como precisar a data, mas faz aproximadamente dois anos baseado em relatório e informações prestadas pelo autor. 9.É possível se concluir que na época de cessação do benefício anteriormente percebido ou de indeferimento de sua concessão estava a parte autora (a) incapacitada? Não posso afirmar. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1000829-73.2014.8.26.0292 e o código 2A2763. Este documento foi assinado digitalmente por GRACIA MARINA FONTANESI. fls. 66 Dr Marcel Eduardo Pimenta CRM: 109333 Reumatologista e Clínica Médica 10.Para chegar ao diagnóstico foi realizado algum tipo de exame(s) no periciado (a), quais? Exame clínico e anamnese. 11.O ilustre perito levou em consideração em suas conclusões o histórico de perícias médicas realizadas no âmbito administrativo? Tais documentos, se fornecidos, podem levar a um diagnóstico diferente ou alterar a resposta apresentada a algum dos quesitos? Sim.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos