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    jeovam lemos cavalcante Sábado, 09 de junho de 2001, 1h45min

    .Sr.Juiz Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

    Este modelo pode ser adaptado, sendo que a competencia para requerer o fgts é da justiça comum

    ALVARÁ JUDICIAL

    RAIMUNDA DO CARMO PADILHA, brasileira, solteira, pensionista, CPF 241.296.316-91 – matricula SIAPE nº 01882325, residente e domiciliada na Rua Vereador Zico Paiva, 153 – Boa Vista – Sete Lagoas – MG – CEP nº 35700-081, vem, mui respeitosamente, perante V.Exa., por seus advogados adiante firmados, com escritório no SBS – Quadra 02 – Bl “S” – sala 1005 – Edifício Empire Center – Brasília, requerer a expedição de ALVARÁ JUDICIAL, pelos motivos que passa a expor
    Permite a Lei 6858/80, regulamentada pelo Decreto n. 85.845, de 26 de março de 1981, que quaisquer valores devidos , em razão do cargo ou emprego, pela União , Estado, Distrito Federal, Território , Municípios e suas autarquias, ao respectivos servidores, possam ser liberadas em favor dos dependentes habilitados na Previdência Social, independentemente de inventário ou arrolamento, que tem como escopo evitar as despesas por parte dos beneficiários ou mesmo não sobrecarregar o Judiciário com pedidos relativos a valores incontroversos.
    Pela documentação acostada aos autos – Contra-cheque expedido pelo Ministério dos Transportes, verifica-se que a Requerente é beneficiária de uma pensão federal deixada por seu pai OSCAR PADILHA, Agente de Portaria daquele Ministério – matrícula 6782/80, que se vivo fosse, teria direito a receber junto à Administração Federal, a importância devida dos 28,86% concedido aos militares e que está sendo paga aos servidores civis em parcelas semestrais.
    Com a finalidade de evitar maiores custos e desburocratizar o pagamento destinado aos pensionistas, foi editada a Mensagem SIAPE nº 403468, de 09/03/2000, que cadastrou a Rubrica nº 17001, única e exclusivamente, para pagamento integral dos 28,86% aos dependentes do servidor falecido e suas pensionistas.
    Isto posto, com fulcro no Art. 1º da Lei 6.858, de 24 de novembro de 1980, regulamentada pelo Decreto nº 85.845, de 26 de março de 1981, combinado com a Mensagem SIAPE nº 403468, de 09/03/2000, que cadastrou a Rubrica nº 17001, vem requerer a V.Exa, a Citação da União Federal, de acordo com o art. 1.105, do CPC, através da Advocacia Geral da União , seja expedido ALVARÁ JUDICIAL autorizando a Requerente a proceder o recebimento integral a que faz jus, referente aos 28, 86%, por ser medida de inteira justiça.
    Dá-se o valor da causa a importância de R$ ....

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