Direito aos avós de visitarem seus netos

Há 14 anos ·
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Olá, gostaria de um esclarecimento quanto ao direito de visita dos avós: Tenho uma filha de 2 anos e meio, fruto de uma relação entre pais que não vieram a consolidar o relacionamento, ou seja, não nos casamos. Tenho a regulamentação de visitas garantida judicialmente, a qual, me garante o direito de retirar minha filha do lar materno as 10h e devolvê-la as 17h do mesmo dia. Mas infelizmente, na decisão judicial, não foi estabelecido nada com relação ao direito de visita dos avós, achando o Juiz, melhor, que haja o bom senso entre os genitores, e assim, haja um bom convívio familiar. Portanto, a dúvida é a seguinte: Visto que a mãe não coopera, não pondera sobre as lacunas deixadas abertas pelo Juiz, a mesma não permite nada além do que já está previsto no regulamento. O problema é que, devido ao meu trabalho, terei que me ausentar por uns meses do local onde moro, que ainda é com os meus pais, e, por conseguinte, não será possível que eu retire a minha filha nos dias de visita; Contudo, entendo que seria o melhor para minha filha que ela não fosse privada do convívio com os avós paternos, no lar paterno, para que continue sendo transmitido nossos valores, nosso ambiente familiar, além, é claro, que a nossa liberdade de podermos transmitir nosso carinho e educação da forma que nós achemos melhor - respeitando, sempre, os hábitos e costumes já criados pela minha filha passados pela mãe -, seja resguardada. Também prezo, com essa observação, que fossem divididas todas as responsabilidades e cuidados, cujas sempre nos foram impedidas. Digo isso, porque, antes de eu recorrer ao Poder Judiciário para regulamentar as visitas, houve, sempre, dificuldades, empecilhos criados por parte da mãe; A mesma, nunca permitiu que minha filha viesse para minha casa, se acostumar com o nosso ambiente para que ela pudesse ir se acostumando com a nossa família; É claro, ela nunca proibiu qualquer um da minha família de visitar minha filha, porém, as visitas no lar materno sempre forem muito inconvenientes, constrangedoras, sempre cerceadas e coibidas ao máximo, tanto em relação a minha liberdade de pai, onde ela sempre ditou o que e como eu deveria agir, quanto à liberdade da minha filha em poder brincar comigo como ela desejasse. Então, em vista, que a Lei 12.398/2011 garante aos avós o direito de visitarem os netos, gostaria de saber se essa Lei prevê somente a visita dos avós no lar materno, ou se não, eles continuam tendo o direito de poder retirar minha filha do lar materno, observando os mesmos critérios já estabelecidos pelo Juiz. Obrigado pelo esclarecimento.

1 Resposta
Julianna Caroline
Há 14 anos ·
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Ricardo

a visitação dos avós deve ser solicitada em ação própria e não definida junto com a regulamentação entre pais e filhos. Se seus pais querem visitar a cça, devem pedir judicialmente o direito, e se for o caso incluindo no pedido que gostariam de manter os dias e os horários de visitação do pai, sendo apenas o pedido para que eles possam buscar a cça ao invés de vc que estará impossibilitado. Conversem com o advogado de vcs e ele saberá como fazer o pedido ao Juiz, que permita que seus pais retirem e depois devolvam a cça como já vem sendo feito por vc. Boa sorte**

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Há 9 anos
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