Estou com uma dívida na união a alguns anos a respeito de um imposto de renda que deixei de declarar, entrei na justiça alegando não dever a quantia cobrada no valor de 84.000,00. Mas até agora não saiu nenhum resultado, continuo com esta dívida ativa ajuizada. Gostaria de saber se há possibilidade de uma prescrição e também se isso me impede de viajar pra outro país.

Respostas

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    orlando oliveira de souza_2 138804/RJ Sábado, 12 de maio de 2012, 21h00min

    Sim... prescreve se a União deixar passar o prazo de 5 anos e não abrir a ação de cobrança....resta saber quando começa esse prazo.Da decisão ou julgamento contra o devedor, caso este não pague em 30 dias estando irrecorrível a decisão.

    Abraços/Orlando.

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    Queizy Domingo, 13 de maio de 2012, 20h23min

    Oi Orlando. No meu caso essa dívida já foi cobrada, mas não tenho como pagá-la, já entrei na justiça mas até agora não obtive resposta, terei que esperar essa decisão judicial? E gostaria de saber se esta situação me impede de viajar pra outro pais.

    Abraços

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    orlando oliveira de souza_2 138804/RJ Domingo, 13 de maio de 2012, 21h03min

    Não impede....mas você tem endereço e mora aqui?Se sim, não há problema.

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    Bebê Quarta, 16 de maio de 2012, 21h48min

    Recentemente tomei conhecimento de uma divida na receita federal ao tentar retirar uma certidao negativa. Ao buscar mais informacoes, descobri que esta divida foi encaminhada para ajuizamento em maio/2011 e é referente a IR dos anos 1999, 2001 e 2005. Nas CDA que consegui, constam como forma de constituiçao do credito: para o de 1999 - pessoal (nao consta data), 2001 - correio/AR 11/12/2006 (nao recebi), e de 2005 - correio/AR em 28/06/2008. Pelas datas de constituicao do crédito já há prescrição? Os valores somam R$ 49.000,00 e nao tenho como pagar. Como devo proceder?Grata.

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    orlando oliveira de souza_2 138804/RJ Quinta, 17 de maio de 2012, 8h16min

    Normalmente o fiscus abre um processo fiscal, e segue os seguintes passos:

    INTIMAÇÃO para IMPUGNAR/PAGAR em 30 dias;
    se não o fizer o INTIMADO, o processo vai a revelia;
    julgado, com a decisão, vai a Dívida Ativa;
    depois, a Fazenda abre o processo executivo ou não;
    casos em que a dívida seja abaixo de 20 mil, não abre processo judicial;
    mas se abrir, pode arrolar bens para penhora.

    Abraços/Orlando.

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    Bebê Quinta, 17 de maio de 2012, 9h20min

    Obrigada pela atenção.
    E quando começa contar o prazo de prescrição? Da data da constituição do crédito ou da data de esxecuçao fiscal da dívida ativa e ainda uma dívida de 1999 com venc. em abril de 2000 pode ser executada só agora em 2011? Gostaria de saber se devo entrar com um processo para recerter a situação. Grata.

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    Bebê Quinta, 17 de maio de 2012, 9h25min

    E outra dúvida: passou muito tempo para a receita vereificar o débito fiquei sabendo que perdi uma anistia em 2008. Por ser executado somente em 2011, posso pleitear essa anistia já que os débitos são anteriores a esse período?
    Grata

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    orlando oliveira de souza_2 138804/RJ Quinta, 17 de maio de 2012, 9h49min

    A prescrição começa a contar para o credor após confirmado o inadimplemento da dívida pelo devedor, após a sua notificação em 30 dias do trânsito em julgado na via administrativa.Aqui ocorrendo a decisão desfavorável ao sujeito passivo semelhantemente ao que preceitua o artigo 174 do CTN, daqui começa a contagem dos 5 anos, se o fiscus não abrir a ação judicial neste prazo prescreveu na via administrativa.Se aberta a ação no prazo dos 5 anos começa a correr o processo judicial de execução, onde haverá a citação do réu e demais procedimentos(penhora, embargos, discussão etc..).Fala-se nessa fase de uma prescrição chamada intercorrente se não se conseguir citar, arrolar bens ou alguma garantia para a execução....primeiro se persistir a dificuldade, arquiva-se o processo por 12 meses; depois reabre e se permanecer a mesma coisa de antes, rearquiva-se o feito e numa segunda reabertura se o prazo já tenha completado 6 anos,(com o primeiro arquivamento de 12 meses) pode o juiz declarar a prescrição intercorrente dada a impossibilidade de arrolar bens para a penhora ou houver vícios no processo ou no título, assim como erros insanáveis, prescrição, decadência, anistia, perdão, ilegitimidade passiva, vícios da ação, inconstitucionalidade, pagamento etc....quando há vícios na CDA/TÍTULO ataca-se no lugar dos EMBARGOS com a peça de "exceção de pré-executividade" que não gera custas, mas isso tudo se houver dolo, fraudes ou vícios de ordem pública...SMJ.

    Abraços/Orlando.

    [email protected]

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    George Pinheiro Segunda, 02 de julho de 2012, 21h56min

    Boa noite!

    Preciso de uma orientação de como proceder para solicitar regularização da minha pessoa com relação a dívida na união. segue detalhes do meu caso:

    Na cidade onde resido já solicitei por 2 (duas) vezes a retificação de lançamento de imposto de renda entregando uma solicitação por escrito ao PROCURADOR CHEFE DA FAZENDA NACIONAL DO ESTADO, conforme orientação do atendimento prestado pelo RECEITA FEDERAL da minha cidade (FORTALEZA-CE), porém a situação do débito em meu nome permanece e mais uma vez estou sendo prejudicado onde por meio de carta recebida em minha residência o MINISTÉRIO DA FAZENDA mim apresenta notificação de compensação de ofício da malha débito, informado que não poderei receber restituição de direito meu e que o débito não gerado por minha pessoa sera abatidos automáticamente das restituições que eu tenho ou venha a receber no futuro até quitação total do débito. Solicitei ao orgão de minha cidade que fosse verificado todos os meus documentos (cópias autenticadas e protocoladas no orgão), pois neles eu provo ter total inocência com o débito gerado em me nome, ou seja, afirmo que não tenho nenhuma ligação com o débito que consta em meu nome no MINISTÉRIO DA FAZENDA. O débito é referente a uma declaração de uma renda gerada em meu nome, porém com dados de residência diferentes do verdadeiro, ou seja, moro no CEARÁ e no ano de 2004, realizaram mudança de endereço da minha pessoa para o RIO DE JANEIRO e realizando após uma declaração com rendas sem o pagamento de impostos. Hoje esses impostos estão em meu nome e encontram-se na dívida da união. Acredito que foi possível a mudança devido na epóca eu ser isento de declaração e portanto não ter feito a declaração por não ter necessidade. o que preciso realmente é de uma orientação de como proceder e corrigir minha situação.

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    orlando oliveira de souza_2 138804/RJ Terça, 03 de julho de 2012, 16h59min

    Se está sob a responsabilidade da PGFN=contacte o procurador e explique a sua situação a ele....

    Se ainda não chegou à PGFN=CONTACTE ALGUÉM, na área administrativa do tributo...

    Mas uma coisa eu lhe digo:se você tiver culpa no cartório não adianta nem tentar, terá que arcar com a responsabilidade tributária porque o erro é inescusável.Somente por força maior ou por caso fortuito,sem a interferência ou culpa pessoal ainda se poderia se livrar da exação.Mas, doutra feita, também, a responsabilidade é pessoal e/ou subjetiva até que se possa provar o contrário para se excusar do tributo, ou seja, paga a conta quem deu causa ao fato imponível....infelizmente é isso.

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    Bebê Terça, 24 de julho de 2012, 16h10min

    Obrigada pelos esclarecimentos.

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    pedro mendes Terça, 24 de julho de 2012, 16h19min

    Boa tarde, gostaria de uma ajuda pois estou preocupado.
    Sou funcionário público federal e em 2009 recebi um precatório. Na época, o meu sindicato falou que não precisava pagar imposto de renda. Passaram-se os anos e hoje chegou uma citação da justiça federal referente a uma dívida de R$ 30.000,00 com a Receita Federal.
    Não tenho como pagar, não tenho carro e moro de aluguel.
    O que fazer? Realmente não tenho como pagar. Na época não paguei por causa do sindicato.

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    pedro mendes Terça, 24 de julho de 2012, 17h06min

    Alguém para me ajudar?

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    orlando oliveira de souza_2 138804/RJ Terça, 24 de julho de 2012, 20h27min

    Se for precatório oriundo de vencimentos, proventos, pensão, aposentadoria e outros do gênero, tais rendimentos são tributáveis, onde se desconta na fonte o IR que é compensável na declaração.Caso sejam recebidos na forma de rendimentos acumulados de exercícios anteriores ao do ano do recebimento, possivelmente haja restituição do imposto s/ juros moratórios indevidamente cobrados pela Receita e a tributação global, como era, também é indevida, ensejando uma análise para ver outras situações, já que hoje se tributaria pela MP 497/10.....E NESTA ÉPOCA A TRIBUTAÇÃO ERA PELO GLOBAL RECEBIDO o que era contestado pelo tribunais, tendo que ser feito mês-a-mês a cobrança do IR...NUMA APLICAÇÃO ANÁLOGA À NOVA TABELA, quem sabe teria a restituir...só analisando o caso e os documentos...SMJ.

    Abraços.

    orlandoosouza,[email protected]

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    ALMIR6 Quarta, 25 de julho de 2012, 20h21min

    Tenho uma dívida tributária na receita federal cujo vencimento ocorreu em 1995 e 1996. A inscrição na dívida ativa ocorreu em 06/2002. Hoje, dia 25/07/2012, recebi uma citação para execução fiscal. A minha pergunta é: O prazo para cobrança desta dívida já prescreveu?

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    orlando oliveira de souza_2 138804/RJ Quarta, 25 de julho de 2012, 20h53min

    Não é simples a resposta porque dentre o tempo de um processo ocorre a suspensão da prescrição e a interrupção da prescrição.Naquela a continuidade pode permanecer após os 5 anos e na segunda a ocorrência se dá apenas uma vez já em processo judicial e pela continuidade pode se dá a suspensão do processo por mais de 6 anos.A prescrição pode ser alegada em quaisquer graus ou instâncias.

    Abraços,

    orlando.

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    CarllaC Segunda, 30 de julho de 2012, 16h58min

    Olá Orlando
    Preciso de uma orientação de como proceder para regularizar minha situação na PGFN,
    Tenho um pequeno artesanato, e não consegui pagar o SIMPLES, do período de 2006 a 2007, agora recebi uma carta que minha divida que o valor principal é de 2.191 ,71 os juros é 2.020,00 mais a multa de 438,25 num total de 4.649,00 foi inscrito na divida ativa da união. No site informa que parcela em até 60 vezes o que não é verdade, consegui parcelamento somente em 9 vezes, não tenho condições de pagar nem a vista e nem parcelas de 516,00 , o juro é muito abusivo, tem como eu o conseguir abaixar esses juros? Eu não tenho condições de pagar, na carta diz que meus bens serão penhorados, mas eu tenho só uma moto e a minha casa é financiada , a divida pode ser prescrita? Me de uma luz? O que eu faço.

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    orlando oliveira de souza_2 138804/RJ Terça, 31 de julho de 2012, 11h15min

    Recentemente foi publicada em Portaria do MF que o limite para executar dívidas federais passou de 10 para acima de 20 mil, o que se subentende que abaixo de 20 mil as dívidas seriam negociáveis com a PGFN sem a necessidade ou a obrigatoriedade de serem executáveis.Então, em se tratando de empresas não sei se o limite é o mesmo....resta ouvir mais comentários deste fórum, inclusive com quem também esteja passando pelo mesmo problema....Refiro-me à CARLLAC.

    Abraços.

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    CarllaC Terça, 31 de julho de 2012, 16h03min

    Muito obrigado Orlando pela sua orientação, fiquei mais tranquila vou tentar negociar minha divida com a PGFN.
    Abraços

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    Reinaldo C. S. Terça, 31 de julho de 2012, 21h05min

    Saudações Dr. Orlando,

    tenho problema semelhante ao da leitora CarllaC, montante que não consegui pagar entre 2004 e 2006, do SIMPLES, sou profissional de TI, e trabalho no regime de PJ, emito uma única nota fiscal por mês pra receber um salário. Optei pelo parcelamento em 2007, paguei por 3 anos, de forma irregular, inadimpli várias vezes, voltando a pagar 4 ou 5 parcelas de cada vez, tive problemas financeiros ano passado e fui forçado interromper os pagamentos no mês de junho, tendo pago aproximadamente 3 anos. O credito inicial era de 5000 Reais, paguei já mais de 5000 Reais, porém, abatido esse valor pago e acrescidos juros, multa e correção, devo ainda 10.000 Reais. Semana passada recebi uma carta de Cobrança Judicial da PGFN, é um DARF que cobra e ao mesmo tempo notifica a inscrição em Dívida Ativa.
    Tenho então, nos últimos dias, pesquisado bastante se teria ou não prescrito o direito da Fazenda de cobrar. E encontrei alguma divergência nos textos de Juristas que encontrei na Internet, alguns são taxativos em afirma que a prescrição só é interrompida com o despacho do Juiz mandando citar o réu, onde o parcelamento apenas teria efeito suspensório da contagem de tempo para prescrição e o primeiro inadimplemento ( duas parcelas vencidas ) iniciaria novamente a contagem do tempo prescricional, já outros afirmam com a mesma veemência que a confissão de dívida havida no aceite do parcelamento suspenderia a contagem inicial dando início a nova contagem a partir daquela data, ou da data de eventual inadimplemento. Em fim, teria o senhor algum parecer bem embasado a respeito?
    Quanto ao valor mínimo para ajuizar ação de cobrança/execução pela PGFN, tudo que pude pesquisar revela um estudo propondo ao órgão, e por ele mesmo solicitado, que movesse de 10 para 20 mil Reais o piso para ajuizamento, estudo esse com dados de 2009, nada encontrei que afirme a medida tomada como certa, o senhor tem alguma fonte mais precisa?
    Acho que a pergunta que resta para a maioria dos que aqui tentam encontrar algum alento é se deve pagar / "virar-se" para pagar, ou deve esperar e deixar correr a coisa no afã de que se explicite a prescrição, ainda que intercorrente, ou ainda alguma anistia venha socorrer. Só pode opinar a respeito quem viu o barco navegar nessas águas muitas vezes, o Senhor pode fazer algum comentário nessa direção?

    Muito obrigado.

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