Saudações Dr. Orlando,
tenho problema semelhante ao da leitora CarllaC, montante que não consegui pagar entre 2004 e 2006, do SIMPLES, sou profissional de TI, e trabalho no regime de PJ, emito uma única nota fiscal por mês pra receber um salário. Optei pelo parcelamento em 2007, paguei por 3 anos, de forma irregular, inadimpli várias vezes, voltando a pagar 4 ou 5 parcelas de cada vez, tive problemas financeiros ano passado e fui forçado interromper os pagamentos no mês de junho, tendo pago aproximadamente 3 anos. O credito inicial era de 5000 Reais, paguei já mais de 5000 Reais, porém, abatido esse valor pago e acrescidos juros, multa e correção, devo ainda 10.000 Reais. Semana passada recebi uma carta de Cobrança Judicial da PGFN, é um DARF que cobra e ao mesmo tempo notifica a inscrição em Dívida Ativa.
Tenho então, nos últimos dias, pesquisado bastante se teria ou não prescrito o direito da Fazenda de cobrar. E encontrei alguma divergência nos textos de Juristas que encontrei na Internet, alguns são taxativos em afirma que a prescrição só é interrompida com o despacho do Juiz mandando citar o réu, onde o parcelamento apenas teria efeito suspensório da contagem de tempo para prescrição e o primeiro inadimplemento ( duas parcelas vencidas ) iniciaria novamente a contagem do tempo prescricional, já outros afirmam com a mesma veemência que a confissão de dívida havida no aceite do parcelamento suspenderia a contagem inicial dando início a nova contagem a partir daquela data, ou da data de eventual inadimplemento. Em fim, teria o senhor algum parecer bem embasado a respeito?
Quanto ao valor mínimo para ajuizar ação de cobrança/execução pela PGFN, tudo que pude pesquisar revela um estudo propondo ao órgão, e por ele mesmo solicitado, que movesse de 10 para 20 mil Reais o piso para ajuizamento, estudo esse com dados de 2009, nada encontrei que afirme a medida tomada como certa, o senhor tem alguma fonte mais precisa?
Acho que a pergunta que resta para a maioria dos que aqui tentam encontrar algum alento é se deve pagar / "virar-se" para pagar, ou deve esperar e deixar correr a coisa no afã de que se explicite a prescrição, ainda que intercorrente, ou ainda alguma anistia venha socorrer. Só pode opinar a respeito quem viu o barco navegar nessas águas muitas vezes, o Senhor pode fazer algum comentário nessa direção?
Muito obrigado.