Filha solteira de Policial Civil falecido é beneficiária até que idade?
Olá a todos (as)
Até que idade a filha solteira de policial civil (RJ) falecido pode receber a pensão? O pai dela faleceu e quando ela foi na RIOPREVI eles informaram que ela não tinha direito. A companheira do falecido continua recebendo a cota da pensão alimentícia. Por favor me informe a lei que rege essa situação.
Obrigado.
Abraços
Na maior parte das legislações de servidores públicos os filhos de qualquer condição dos servidores perdem o direito à pensão por morte aos 21 anos. Pouco importando se são homens ou mulheres. Casados ou solteiros. As únicas possibilidades de prorrogação de pensões para filhos são a invalidez. E em alguns casos o estar cursando faculdade. Há uma possibilidade de a filha ter direito a pensão fora destes casos. Mas exige que se saiba a data do óbito do pai. E nisto a pergunta foi omissa. O mais fácil é que a informação do RIOPREV esteja correta.