INSALUBRIDADE X ADICIONAL NA CONTAGEM PARA APOSENTADORIA
Querendo ser sucinto, gostaria de que alguém me ajudasse à respeito de informações da influência da atividade insalubre no tempo de contribuição previdenciário.
Qual o respaldo legal para que seja decretada contagem especial, com um adicional para quem exerce atividade em local insalubre, e qual o critério aritmético para essa conversão?
Grato,
Márcio Lopes.
gostaria de saber se posso aposentar uma pessoa com 47 anos de idade sendo que trabahlhou de 14/03/79 a 16/02/2009 , sendo insalubre de 95 db 10/12/85 a 16/02/2009, qual é o periodo que posso enquadrar, se atingir os 35 anos ele pode se aposentar..... e se atingir 34 e não tem a idade como fica. desde de já agradeço a atenção.
Preciso muito que me esclareça uma dúvida, minha mãe trabalhou 5 anos em em um hospital dentro de um laboratório recebendo insalubridade . Sei que nem sempre por ser local insalubre isso dá direito a contagem espeçial, ela trabalhou de 1998 à 2003, será que esse tempo ñ a ajudará, pois ela está com 58 anos e preçisa dessa contagem , pois ela só tem dez anos de contribuição , mesmo nós estando pagando o INSS dela , quando ela completar 60 anos, daqui a dois anos ,ainda faltará três anos para ela se aposentar por idade, por favor me esclareça em que circustançia essa contagem faria alguma diferença em sua contagem. seria necessario um laudo que comprovasse que era realmente local insalubre? obrigado espero ançioso uma resposta !
Me aposentei proporcional em 1995 e dentre os cargos que eu tinha eles ofereciam insalubridade,e não recebi nada de insalubridade em minha aposentadoria,e também tenho varias horas extras que também não recebi no meu acerto.Gostaria de saber se ainda posso entrar com algum tipo de ação para receber esses meus direitos
Bom dia.. Preciso aposentar uma pessoa, e ela tem quase quatro anos de insalubridade, reconhecidas pela Previdencia em uma ocasião de contagem de tempo, mas para o novo pedido de aposentadoria, não foi reconhecido um ano de insalubridade. Que lei que fala do não reconhecimento desse ano de insalubre?
Tenho 10anos e 3 meses de enfermagem + 13 anos e 3 meses em radioterapia + 8 meses como recepcionista de contribuição ao inss e tenho 46 anos de idade. Ao todo 24 anos de contribuição. Sei que no período da enfermagem tenho direito a 2 anos mais para a contagem, gostaria de saber quanto falta mais de tempo para me aposentar, por que segundo o inss a radioterapia ou radiologia ja não é mais considerada especial, porém o sindicado diz o contrário. O que vcs me orientam?
trabalhei como servente de 10/1974 a 02/1975( construção civil ) com ppp mas não colocaram a exposição a fator de risco esta certo ?
trabalhei como motorista de caminhão 02/1980 a 07/1980 com ppp 83.5 db
trabalhei na industria siderurgica de 08/1980 a 04/2005 com ppps
periodo 01/09/1980 a 31/08/1984 103 db durante toda jornada de trabalho epi eficaz NÃO periodo 01/09/1984 a 30/04/1989 101 db durante toda jornada de trabalho epi eficaz NÃO periodo 01/05/1989 a 13/12/1998 94 db durante toda jornada de trabalho epi eficaz NÃO periodo 14/12/1998 a 18/12/1999 94 db durante toda jornada de trabalho epi eficaz SIM periodo 19/12/1999 a 01/04/2005 92.4 db durante toda jornada de trabalho epi eficaz SIM
SERA QUE COM ESTES PPP CONSIGO APOSENTAR ESPECIAL
Sr. Ailtom:
arrisco-me afirmar que dificilmente conseguirá a aposentadoria ESPECIAL (art. 57 da L. 8.213/91) pois desde há muito tempo não basta pertencer a um categoria profissional ou exercer uma profissão (por exemplo, motorista) para ter seu tempo considerado especial.
Tem que apresentar laudo técnico comprovando a nocividade das atividades (condições em que eram exercidas) e haver previsão legal para que tais condições deem aquele direito.
A maior parte das atividades insalubres NÃO É ensejadora do benefício.
Tomara que eu esteja errado.
No máximo, conseguirá a aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos) com conversão de tempo especial em comum, na medida em que alguns dos tempos relacionados sejam considerados especiais, quando esses tempos especiais contam como se fossem 40% maior (5 anos contam como 7; 10 anos como 14; etc.).
Teria trabalhado mais de 25 e menos de 35 anos, MAS não será a especial.