PDV pode dispor sobre direito adquirido?
Um cliente me procurou informando que trabalhou perante o Ministério da Fazenda até 1996, durante 34 anos, quando então, faltando um ano para se aposentar, optou por um plano de demissão incentivado ofertado pela Medida Provisória nº 1.530/96. Quase cinco anos depois, sem ter trabalhado desde a exoneração, o cliente quer se aposentar perante o mesmo órgão alegando que possui direito adquirido à aposentadoria proporcional. Gostaria de saber se alguém possui ou sabe me indicar algum material sobre esse assunto, principalmente, sobre se a referida Medida Provisória podia dispor sobre um direito assegurado constitucionalmente.
Caro, Sérgio !
fiquei interessado no assunto, pois trata-se de situação que não havia tido notícia. Acredito que por se tratar de ter à época assegurado o direito à aposentadoria proporcional, direito adquirido, a tese poderia ser aceita. Mas, o fato de ter feito o PDV, onde recebeu indenização pelo tempo em que trabalhou, entre outros direitos, torna o fato um tanto complexo, como já o é o direito administrativo. Gostaria de analisar o caso, pois assessoro servidores públicos federais em São Paulo há mais de 10 anos, e me interesso muito pelo assunto. Estarei dando maiores informações ao chegar em SP, pois estou a trabalho em Porto Alegre. Atenciosamente.
Almir Goulart da Silveira
Dr. Almir Eu tambem gostaria de saber,pois meu cunhado estavas pestes a se aposentar por tempo de serviço,faltando apenas 6meses pra tal efeito,ms assim que aderiu o PDV em seguida veio a falecer,e minha irma esta totalmente desamparada,e o salario da gategoria dele gira hj em torno de +- 7000,00 reais,pergunto sera justo isso. Fico no aguardo Obrigada