DIREITO ADQUIRIDO DOS 30%
Olá! sou vigilante e trabalhei por 4 anos em um posto(PETROBRÁS) onde eu recebia 30% adicionais, recentemente fui trocado para um posto onde não recebo mais os 30% com os quais já contava como parte do meu salário, o que me trouxe dificuldades.Colegas me diceram que tenho direito adquirido dos 30%, na carteira de trabalho diz que receberá 30% enquanto estiver no posto PETROBRÁS.Qual realmente é meu direito? o que posso fazer a respeito?
Eu presto serviço a uma empresa de segurança privada, onde atuo como vigilante, ocorre que durante 4 anos fiquei prestando serviço no posto de serviço PETROBRÁS REFINARIA, agora fui trocado de posto, continuo trabalhando na mesma empresa de vigilãncia porém agora estou em outro posto de trabalho, onde não recebo mais os 30% que recebi durante 4 anos.