qual será o proximo passo?(revisão)
boa tarde doutores(AS) ,dei entrada há algun tempo em uma revisão de pensão para (minorar),acontece que estou achando este processo um pouco estranho,pois não teve nenhuma audiência ,o juiz mandou intimação para a outra parte ,para ela se defender no papel,depois fui chamado para fazer a replica.e agora a carga está na promotoria. 1 -gostaria de saber o porque o processo está na pronotoria? 2-depois de tudo isso vai sair sentença,ouaudiência?ou vai ter duas audiencia como de costume,pois sempre é uma de conciliação e a outra de instrução e julgamento´,ainda não teve nenhuma audiência,isso é normal?gente desde já muito obrigado.no aguardo.
Prezado,
O processo está na promotoria pois causas em que tem criança ou adolescente no meio, precisa de um parecer do Ministério Público. Ele fiscaliza se tudo está andando corretamente no processo. Após essa replica, se o juiz achar que as provas docuemntais não forao suficentes, ai sim ele marca a audiência. É normal então não ter tido a audiência ainda.
O Ministerio publico não fica do lado de ninguém. Ele do atua como fiscal, pois um processo onde há interesse da criança é obrigatória sua atuação. O Juiz não está vinculado ao parecer do Ministerio Publico. E o Juiz pode dar a sentença sem audiência, se ele achar que as provas documentais são suficientes para tanto.
LETICIA,muito obrigado mesmo pela sua atenção,sempre estou pedindo a Deus que olhe pelas pessoas que ajudam agente aqui.CASO EU PERCA ESSA AÇÃO,vou recorrer a 2 instância,gostaria de saber como funciona,assimvou ter que pagar outro valor para recorrer?e ai vou poder entrar com novas provas ,e se eu recorrer na segunda instância e eu perder novamente a sucumbência fica mais cara?se alguém mais puder responder agradeço.no aguardo..
É,então ,se o promotor sempre está do lado do menor,opai não tem vez.puxa,eu coloquei fatos que aconteceram depois de fixada a pensão,assim como determina a lei 1699,são fatos bem relevantes.e que realmente esta me onerando muito.será que a promotoria pode passar por cima disso?se existem fatos novos,e que realmente são relevantes ,o juiz e o promotor pode passar por cima?e meus direitos?eles não seguem as leis?
Reitero o que eu disse. Só é aceita novas provas em recurso caso apareça algum fato novo, caso contrário, em sede recursal, não há analise probatória. Essa é a regra geral. A produção de prova documental em sede recursal é excepcional e limitada a documentos novos.
E suma...
Você poderá juntar novas provas em fase recursal, mas é interessante comprovar a impossibilidade de tê-las produzido durante a instrução.