GUIA REBAIXADA, COM CORRENTE E CADEADO NAS VAGAS

Há 13 anos ·
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Bom dia Senhores. É cediço que a legislação do Direito de Trânsito é " caso-a-caso", em situações adversas aos manuscritos dos artigos. Quero saber : -- Uma guia rebaixada, de estabelecimento comercial. Na vaga há corrente e cadeado e, a o espaço físico do estabeleciment não esta sendo utilizado, ou seja " a loja fechada ".

Pergunto: É passivo estacionar nossos veículos sem sanções??? Os orgãos autuadores podem guinchar o veículo ??? Podemos ser multados, uma vez que o estabelecimento estaria fechado ???

Cordialmente - [email protected]

                                                        [email protected]
7 Respostas
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ADRIANO ANTUNES DA COSTA
Advertido
Há 13 anos ·
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O veículo poderá ser guinchado e multado. Se houver um vizinho, um vigilante ou se chegar alguém da empresa querendo entrar e ligar pra CET, ja era.

Semana passada um consulente teve o carro guinchado e veio chorar nesse espaço. A brincadeira ficou em R$ 400,00 entre guincho, pátio e multa.

Hen_BH
Advertido
Há 13 anos ·
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O fato de a loja estar fechada, por si só, não isenta o infrator da multa.

Até mesmo porque ela pode estar fechada, mas em processo de abertura. Imagine que o dono a esteja preparando para abertura como ponto comercial e precise levar os equipamentos necessários à instalação do ponto.

Ele chega lá com um caminhão lotado de equipamentos e dá de cara com um veículo estacionado na entrada. Se fosse qualquer um de nós o dono da loja, eu pergunto: não chamaríamos a CET, BHTRANS etc?

Pádua (e-mail: [email protected])
Há 13 anos ·
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Hen_BH,

Neste caso, até o caminhão lotado de equipamentos teria que ser multado, a menos que ele fosse descarregar lá dentro da loja.

Atenciosamente,

Pádua

Hen_BH
Advertido
Há 13 anos ·
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Prezado Pádua,

mas a hipótese que cogitei é essa mesmo... ou seja, o caminhão descarregando dentro da loja, uma vez que precisaria da entrada liberada para tanto. Apenas me esqueci de fazer essa menção expressa. De todo modo, obrigado pela complementação.

Afora isso, tenho uma opinião um pouco divergente quanto a questão de se multar o motorista que estacione defronte sua própria entrada de garagem, desde que ele, é claro, não atrapalhe a movimentação dos demais veículos na via pública.

O argumento usado por muitos de que o CTB prevê tal multa sem fazer ressalva ao proprietário da garagem, na minha opinião, por si só não se sustenta.

Abraços!

José Abrantes
Há 13 anos ·
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Complementando a alegação de Hen_BH, em alguns poucos municípios os agentes da autoriade de trânsito somente autuam veículos estacionados diante de guia rebaixada (guardadas algumas ressalvas) na solicitação de alguém. E ainda, num ato que considero como um profissionalismo, antes de autuar o veículo estacionado diante da guia rebaixada, procuram saber do proprietário do imóvel se o veículo é do referido local e se de lá procede a referida solicitação. Tal se justifica em razão de briga de vizinhos e excesso de falta de ter o que fazer de alguns seres socialmente inúteis e não evoluídos, onde "pimenta nos olhos dos outros é refresco", como diz uma gíria em São Paulo.

Hen_BH
Advertido
Há 13 anos ·
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Prezado Francisco,

além da questão do bom senso, bem lembrada por você, eu ainda sou capaz de justificar juridicamente, no meu entendimento, a desnecessidade de se multar o motorista que estaciona o veículo em frente à própria vaga.

Em que pese o argumento muito usado por aí de que "a lei, ao proibir estacionamento na frente de garagem, não faz ressalva ao proprietário", temos também de nos lembrar que a leitura da lei seca e fria não resolve a maioria dos problemas que temos no dia a dia.

Toda norma deve ser interpretada dentro de um todo, de um contexto, considerando as demais normas existentes.

A Lei de Introdução ao Direito Brasileiro (antiga LICC), em seu art. 5º, traz que a aplicação da lei deve ser feita de modo a se atingir os fins sociais a que ela se destina e ao bem comum.

Quando o CTB traz um artigo prevendo multa para quem estaciona em frente a uma garagem, o que essa norma busca? Usando os termos da antiga LICC, qual é o "fim social" a que essa norma do CTB se dirige?

A meu ver, ela busca primordialmente impedir que terceiros turbem o direito de propriedade (garantido constitucionalmente) daquele que quer (e pode) se servir da garagem de seu imóvel, tendo acesso a ela (e ao imóvel) quando e como precisar.

Quando alguém estaciona na frente da entrada de garagem de outrem, está impedindo o uso e gozo, por parte do proprietário, de um bem seu.Nesse caso, cabe ao Estado impedir que isso aconteça, seja através de multa, seja através de remoção do veículo.

Por outro lado, quando o próprio dono do imóvel estaciona o veículo em frente a sua própria entrada de garagem, não há que se falar em restrição indevida ao direito de propriedade de quem quer que seja, a não ser o seu próprio. A própria Constituição Federal é expressa ao dizer que a propriedde deve atender a sua função social.

Desde que o proprietário não fira o direito de outros proprietários/motoristas, como é que se pode dizer, ainda usando os termos da LICC, que ele feriu o "bem comum"?

Se naquele local (em frente à vaga) nenhum outro motorista poderia mesmo estacionar, que prejuízo ele causa aos demais? Onde se configura ai o "uso antissocial" da propriedade?

Se o carro está estacionado de modo correto, sem atrapalhar a circulação dos demais na via, pergunto: que prejuízo/inconveniente ele estaria causando aos vizinhos/motoristas/transeuntes? Onde o bem comum teria sido ferido nesse caso?

Usar o argumento simplório de que "A LEI FALA ASSIM" é fazer uma leitura canhestra do Direito, que é muito mais que simplesmente leis.

Sendo assim, quando a polícia/CET/BHTRANS e outros agentes de trânsito não multam motoristas nessa situação, vejo muito mais que bom senso, vejo uma interpretação mais adequada da legislação.

Só que muita gente/vizinho entra em atrito com o outro e vê nessas denúncias de "estacionamento irregular" um pretexto para vinganças mesquinhas.

Temos de nos lembrar, entretanto, que existem aqueles que entendem que a lei deve ser aplicada tal qual está no papel... e sendo assim, melhor evitar a conduta.

É a minha opinião.

José Abrantes
Há 13 anos ·
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Hen_BH

Sua opinião é muito boa.

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Há 8 anos
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