DESCONTO DE 1,5% NA PENSÃO MILITAR

Há 13 anos ·
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Eu contribuo com 1,5% em meu bilhete de pagamento para a minha filha receber a pensão militar. Há algum risco de ser cancelado esse desconto? Estou preocupado com o futuro da minha filha, pois no Brasil tudo é incerto... Muito obrigado.

45 Respostas
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Gi Venancio
Há 10 anos ·
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Senhores,boa tarde! Meu pai reformou em 1993 como sub da PMRJ. Sempre descontou 1,5% do soldo para deixar pensão para minha irmã e eu.Ele faleceu em 2010. Quando fui na DIP dar entrada na pensão,fui informada de que eu e minha irmã(as duas maiores e solteiras e sem rendimentos),não teríamos pensão. Me deram o "espelho" do último contracheque dele(de junho /2010),mês e ano do seu falecimento,e observaram que neste não constava mais o desconto. A pergunta é: poderiam ter retirado sem o conhecimento dele o desconto?..pois meu pai estava inativo na época da mudança da lei e nunca tomou conhecimento disso.Sei e afirmo,porque até mesmo em seu leito de morte ele pediu que sae acontecesse algo com ele,era para q eu e minha irmã dessemos entrada na pensão que ele descontou para termos Direito. Ou,poderia ele ter retirado sem que eu tivesse conhecimento? Como e onde posso verificar isso,uma vez que não tenho posse dos contracheques antigos dele? E na DIP eles não atendem direito.Não informam.. Estou sem saber por onde começar a ver isso! Por favor,me ajudem! Desde já,agradeço! Gisele.

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Adv Antonio Gomes
Advertido
Há 10 anos ·
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Ser feliz também é, transferir o que sabe e aprender o que ensina.

[email protected]

marcio rodrigues da silva
Há 10 anos ·
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Saudações a todos Sou militar da reserva da FAB, contribuo com 1,5% em favor de minha filha,além dos 7,5 %..Caso seja aprovado em concurso público e vier a tomar posse, minha filha perderá esse direito a pensão ? Há a possibilidade de continuar contribuindo na condição de facultativo para esse mesmo benefício ? Agradeço a atenção.

Hélvia Guerra
Há 10 anos ·
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Olá...gostaria de saber se o militar que estava vivo, mas na reserva já, quando esta medida provisória entrou em vigor também poderia optar? Pois se ele estava na reserva, entendo que tenha contribuído no período que precisava e torna-se um direito adquirido para a filha mulher. Estou errada? Outra coisa, em 2007 o contra cheque deste mesmo militar da reserva, não aparecia desconto de 1,5%, apenas de 7,5%, o que significa?

Eldo Luis Andrade
Há 10 anos ·
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Olá...gostaria de saber se o militar que estava vivo, mas na reserva já, quando esta medida provisória entrou em vigor também poderia optar? Pois se ele estava na reserva, entendo que tenha contribuído no período que precisava e torna-se um direito adquirido para a filha mulher. Estou errada? Resp: Totalmente errada. O direito adquirido à reserva remunerada do militar não tem nada a ver com o direito adquirido à pensão por morte do dependente. O militar pode não ter adquirido o direito à reserva remunerada (ou reforma) mas apesar deste fato ao morrer a pensão ser devida a seus dependentes. Da mesma forma o militar pode estar na reserva (ou reforma) e o dependente não ter direito à pensão. Outra coisa, em 2007 o contra cheque deste mesmo militar da reserva, não aparecia desconto de 1,5%, apenas de 7,5%, o que significa? Resp: Tudo indica que ele optou por não contribuir com 1,5%. De forma que na forma da lei filhas não tem direito à pensão vitalícia. Só a esposa tem.

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Há 8 anos
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