Leilão de Veículo
Quando o carro é devolvido para o banco para ser leiloado o saldo remanescente é feito pelo valor de quitação do veículo ou pelo valor total financiado?
São duas modalidades distintas. Na compra de um veículo financiado, o veículo é registrado em nome do comprador, porém fica alienado ao agente financeiro. No contrato de leasig, ocorre um arrendamento, o veículo continua no nome da arrendadora, a arrendatária pagas as parcelas do leasing a título de aluguel. Pode haver contratação do pagamento do VRG juntamente com as prestações. Em qualquer das modalidades há um contrato com obrigações até o final do contrato. Se houver acordo para devolução do veículo antes do término do contrato, depende dos termos do acordo. Se a coisa é litigiosa, se houve a busca e apreensão do veículo alienado, o veículo é vendido e se sobrar algum valor além da dívida contratada será devolvido ao financiado, se faltar, o banco pode cobrar o que faltar. No leasing, se houver a reintegração de posse por parte da arrendadora, a partir do momento em que a arrendadora se reintegra na posse do veículo, cessam as prestações, o arrendatário responde apenas pelas parcelas já vencidas e tem direito a receber o VRG que pagou antecipado. Um abraço, Jaime