penhora portas á dentro ???
Bom dia, após pedir nova tentativa de penhora online o julgador proferiu o seguinte despacho:
"Indefiro nova penhora on line, uma vez que houve tentativa recente com resultado insuficiente. Em razão do princípio da celeridade que norteia os juizados especiais, indefiro a expedição de ofícios, cabendo à parte interessada diligenciar pelos próprios meios. Desta forma, informe o autor bens do executado passíveis de penhora ou se deseja a expedição de certidão de crédito, em 10 dias, sob pena de extinção da execução".
Como vou indicar bens da executada? é uma imobiliaria que foi condenada em várias ações...pensei em pedir desconsideração da personalidade jurídica ou pedir "penhora portas à dentro", mas estou com dúvidas do que realmente fazer.....ACEITO SUGESTÕES...
Diante dessas informações, por favor aqueles que souberem e puderem sugerir alguma saída, aguardo....muito obrigado!!!
Requeira ao Juiz a penhora de 20% da renda diária da empresa até o limite da execução. Talvez seja uma solução. Meu e-mail: [email protected]. Abraços e espero que eu tenha ajudado.
Se o valor dos bens no escritório cobrem sua dívida, peça a penhora de portas adentro. Também poderá verificar junto ao RGI se o imovel onde se encontra o imobiliário é próprio.
Se nada funcionar, peça a desconsideração da pessoa juridica com fulcro no art 28 § 5o do código de consumidor, permite a desconsideração da pessoa jurídica, sempre que a sua personalidade for um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados nos consumidores, adotando assim a teoria menor da desconsideração de pessoa jurídica. Ha farta jurisprudencia do STJ no sentido de adotar a teoria menor, especialmente em votos pela ministra Nancy Andrighi.