Licença casamento na Conversão de União estável em casamento civil

Há 13 anos ·
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Tenho contrato de união estável com meu companheiro e pretendemos nos casar ano que vem. Mas a dúvida é se teremos direito à licença casamento (art. 473, II da CLT) de 3 dias caso, ao invés de celebrar o casamento civil, pedirmos somente a conversão da união estável em casamento. Como proceder?

Obrigada.

8 Respostas
Insula Ylhensi
Suspenso
Há 13 anos ·
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Não há motivo para que deixem de usufruir a licença de gala (casamento). Precisam avisar no trabalho que estarão se casando no dia "x", compromentendo-se a trazer a certidão de casamento no retorno da licença.

Se o dia do casamento recai em dia de serviço a contagem inicia-se nele, portanto, tente celerar em dia de domingo pois assim a licença começa a correr no 1º dia útil seguinte.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Obrigada, Insula.

Ocorre que o cartório informou que a certidão de casamento, quando da conversão de união estável, demora 15 dias para ficar pronta, não havendo nenhum tipo de celebração. Apenas o pedido de conversão. Por isso, a dúvida.

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 13 anos ·
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Na falta da certidão apresente um recibo qualquer que vc esteve lá no cartório para regularizar sua situação.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Obrigada, Insula.

Ranyele Fernandes
Há 11 anos ·
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· Editado

Bom dia, estarei fazendo uma união estável com meu noivo, pois não posso casar porque sou pensionista vitalícia. Gostaria de saber se eu fazendo essa união estável teria direito ao afastamento de alguns dias no meu serviço , trabalho no comercio! Lá no serviço do meu noivo serão 8 dias, mais estou na duvida do meu não me liberar.

Você poderia me tirar essa dúvida?

Att; Ranyele Fernandes

Felipe Costa
Há 9 anos ·
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O artigo 473 da CLT prevê folga de 03 dias consecutivos em virtude de Casamento. O funcionário que apresentar documento de “Declaração Pública de União Estável” deverá ter o mesmo direito às folgas?

A CLT em seu artigo 473, inciso II, expressa que não terá o empregado prejuízo de salário em virtude de casamento.

Sendo essas faltas em virtude de casamento, ele terá os 3 (três) dias que o citado art. determina, contudo esses dias não serão devidos para obter certidão de reconhecimento de união estável, uma vez que o art. cita casamento, tendo as formalidades do casamento civil, com publicação no jornal local da cidade, o que em regra o reconhecimento de união é apenas um pedido feito em cartório sem os devidos proclames.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Não se concede a licença em união estável, pois para o casamento existe toda uma pro forma, burocracia, agendar dia e hora, pode ser chamado juiz de paz, fazer uma cerimonia ou não, com ou sem igreja, etc etc. União estável é apenas uma proteção jurdica para os que vivem em cocumbinato, para garantir os direitos individuais, nem registro em cartório são obrigados.

Neste caso o que se sugere é negociar com o empregador ou a reposição ou a abonação da ausência do dia em que se vai ao cartório fazer o registro do contrato de união

FRANCISCO CLEILTON DE SOUSA BARBOSA
Há 9 anos ·
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Registro de união estável em cartório garante licença por casamento para servidores da JF por admin — publicado 08/08/2014 19h00, última modificação 11/06/2015 17h04 Tweet

O Conselho da Justiça Federal (CJF), reunido nesta sexta-feira (8), decidiu conceder licença gala (casamento) para um técnico judiciário que apresentou certidão de união estável lavrada em cartório. A partir de agora, o mesmo posicionamento poderá ser adotado por toda a Justiça Federal para a concessão do benefício.

Conforme o relator do processo administrativo, desembargador Francisco Wildo Lacerda Dantas, o entendimento doutrinário e jurisprudencial é unânime com relação à equiparação da união estável ao casamento. “Constata-se que, tal qual o casamento, o reconhecimento da união estável como entidade familiar é de cunho indiscutivelmente constitucional”, observou.

Em seu voto, o conselheiro relator destacou que a legislação atual protege a entidade familiar, seja ela oriunda do casamento ou da união estável. O fundamento está previsto no artigo 226 da Constituição Federal, no artigo 1.723 do Código Civil de 2002 e também nos artigos 97 e 241 da Lei 8.112/90.

“Entendo que a licença casamento deve ser concedida na formalização da união estável de servidor público federal, e não apenas nos casos de casamento, em face da analogia existente com a licença nojo, que estabelece o afastamento do servidor em caso de falecimento do companheiro (a)”, sustentou o desembargador Francisco Wildo.

A licença gala possibilita a ausência do trabalho pelo prazo de oito dias consecutivos. Para fazer jus ao benefício, o servidor deverá apresentar à administração de seu órgão o registro dessa situação em cartório, tanto no momento de sua constituição, quanto de sua dissolução, a fim de evitar a concessão indevida de licenças simultâneas.

Caso a união estável se converta em casamento e o servidor já tenha usufruído da licença, não poderá fazê-lo novamente, já que o benefício possui fim específico e passa agora a ser concedido mediante equiparação de dois institutos referentes à constituição de entidade familiar.

CJF-ADM-2014/00232

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Há 8 anos
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