LIMBO AUXILIO-DOENÇA
Boa Noite,
Estou afastado desde Out/2008 pelas CID F06 e F 41.2, tive alta pela pericia do INSS em Set/2011 após o prazo que o perito do JEF me deu (12 meses após ter ganho processo no JEF), então entrei com recurso na junta do INSS e depois de 6 meses novamente foi negado, não me sinto apto para retornar ao trabalho e ainda não tive alta pelo meu medico assistente e sem esta alta a empresa não me autoriza a passar pelo medico da empresa para retorno ao trabalho. Em mar/2012 entrei com novo pedido de auxilio-doença, foi negado, hoje 17/mai/2012 fiz a pericia de reconsideração a qual tambem foi negada, em abr/2012 entrei no JEF com novo processo contra INSS, pois estou no limbo, não posso voltar para a empresa e o INSS não aceita os pedidos de auxilio-doença.
Minha pergunta: Caso minha nova pericia no JEF seja indeferida, terei direito a receber estes 8 meses que fiquei no limbo? Se sim quem deverá pagar, a empresa ou o INSS?
Agradeço desde já pela ajuda dos colegas.
Bom dia, Tander
- Minha pergunta: Caso minha nova pericia no JEF seja indeferida, terei direito a receber estes 8 meses que fiquei no limbo?
R: inicialmente, sendo sua ação julgada PROCEDENTE, irá receber, em regra, os valores atrasados desde o requerimento administrativo.
- Se sim quem deverá pagar, a empresa ou o INSS?
R: A responsabilidade pelo pagamento será do INSS, uma vez que não houve o retorno a atividade laboral. Lembre-se que a responsabilidade da empresa pelo pagamento é somente durante os 15 primeiros dias do afastamento.
espero ter ajudado!!
Bom dia Bejamim, Primeiramente Obrigado pelas respostas.
Mais uma dúvida: Caso a pericia seja indeferida e o juiz acate a decisão do perito forense sentenciando a capacidade laboral, meu retorno ao trabalho será automático ou ainda assim devo passar obrigatoriamente pelo médico da empresa?
Se sim, como fica se o mesmo me declarar inapto e impedir o retorno ao trabalho? O que devo fazer?
Obs: Meu médico assistente não me deu alta, nem tem previsão para tal e não me sinto apto para o retorno.
Fico no aguardo por uma orientação.
Bom dia!!
1.Caso a pericia seja indeferida e o juiz acate a decisão do perito forense sentenciando a capacidade laboral, meu retorno ao trabalho será automático ou ainda assim devo passar obrigatoriamente pelo médico da empresa? R: Teoricamente seu retorno ao trabalho se dará automaticamente, sem a necessidade do crivo do médico da empresa. Isso porque a opinião do seu médico não tem relevância para o INSS. Se ele não permitir seu retorno ao trabalho, você não receberá nem do INSS, nem da sua empresa.
- Se sim, como fica se o mesmo me declarar inapto e impedir o retorno ao trabalho? O que devo fazer? R: Se isso ocorrer, pede para o seu médico redigir uma carta explicando detalhadamente suas limitações, bem como as implicações negativas que poderá acarretar à sua saúde o retorno ao trabalho, manifestando, ainda, que caso ocorra o agravamento de suas patologias, o mesmo será de inteira responsabilidade do perito administrativo.
Outra possibilidade, e creio ser a mais vantajosa, é você contratar seu médico para lhe acompanhar na perícia judicial como assistente técnico. Assim, ele poderá discutir com o perito suas restrições reais para o exercício da sua atividade habitual. Todavia, essa possibilidade, geralmente, é bastante onerosa para a parte. Mas isso vai depender da disponibilidade do seu médico.
Boa tarde Bejamim,
Na hipótese de a decisão do JEF seja o indeferimento da incapacidade, tenho duas dúvidas:
A empresa pode me demitir imediatamente ao meu retorno ao trabalho ou existe uma estabilidade no emprego (não foi acidente do trabalho) ?
Caso a empresa não me demita e eu queira pedir demissão (pois passei por assédio moral e não tenho condições emocionais para trabalhar nesta empresa), a mesma tem alguma restrição legal que a impeça de aceitar a minha demissão?
Bejamin,
Assim que cessou os 12 meses que ganhei pelo JEF no processo anterior fiz a pericia que o INSS havia programado para reavaliação, então me deram alta e não cabia pedido de reconsideração, entrei com recurso na junta adm do INSS e também foi negado.
Assim antes de eu entrar com novo processo no JEF tentei fazer um acordo com a empresa para me demitirem, mas não aceitaram com medo de eu processa-los, então pedi demissão e a mesma disse que eu só poderia pedir demissão se eu retornasse ao trabalho e apenas depois de 6 meses eu teria o direito de pedir demissão. Sendo que para retornar ao trabalho eu deveria antes ter alta do meu médico e depois ainda deveria ter a alta do médico da empresa.
Só então após estas tentativas frustadas de me desligar da empresa é que entrei com novo processo no JEF requerendo o restabelecimento do Auxilio-doença.
Estranho o medo que eles tem né? Já disse para a empresa que não tenho porque processa-los e nem é a minha vontade, apenas quero sair deste LIMBO, pois após 8 meses sem beneficio minha familia já está quase passando fome e com serviços básicos como água e luz com risco de serem cortados.
Olá Ro,
Tenho problemas psiquiatricos F06 e F41.2
Engraçado é que na última pericia do INSS o perito disse que a minha empresa não me aceitará de volta com esta doença, e que apesar de eu ter que receber a decisão do deferido na hora, por estar vinculado a empresa, ele tinha uma dúvida pois ele não era especialista e então só me daria a resposta por carta pois iria consultar uma especialista. Após 15 dias recebi a carta com a data da decisão realmente depois da pericia sinal que ele consultou o colega e o mesmo deu indeferimento.
Olá Ro_Ro,
Não, foi para restabelecimento de auxilio-doença, estou afastado desde Out/2008.
É verdade que mesmo se a pericia que eu farei em Jun/2012 pelo JEF for indeferida pelo perito do juiz, terei direito a receber os 8 meses que fiquei esperando decisões em novos pedidos de auxilio-doença, reconsideração e recurso da junta do INSS todos os quais foram negados desde Set/2011?
Agradeço desde já por suas orientações, pois estou muito ansioso.
Tander, se suas restrições são extremas como alega, não existem motivos para a improcedência do seu pedido judicial. Aguarde o resultado, mesmo porque às orientações oferecidas neste fórum são apenas INFERÊNCIAS, nada mais. Confie no seu advogado, bem como no conhecimento dele, pois ele certamente saberá o melhor caminho a ser percorrido para o sucesso da demanda.
Tander!
Eu estou desde de 2008.
E entrei com processo solicitando aposentadoria por invalidez.
Nao sei qual o motivo levou o seu advogado a pedir novamente o restabelecimento do seu auxilio doença e nao a aposentadoria por invalidez.
Converse com o seu medico veja o que ela acha da aposentadoria caso ele concorde, após esse processo encerrar entre novamente solicitando aposentadoria por invalidez.
Pois ficar nessa a vida toda não dá.
abraços fraternos
Mesmo doente vou ter que voltar a trabalhar, pois estou passando fome.
Após alta de auxílio-doença pelo INSS solicitei à empresa o retorno ao trabalho. Esta diz que vai agendar um exame médico com um médico do trabalho.
Pela lei em quantos dias no máximo a empresa deve marcar este exame? Espero que não seja um tempo tão longo quanto as pericias do INSS.
Agradeço desde já pela ajuda.