LIMBO AUXILIO-DOENÇA

Há 13 anos ·
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Boa Noite,

Estou afastado desde Out/2008 pelas CID F06 e F 41.2, tive alta pela pericia do INSS em Set/2011 após o prazo que o perito do JEF me deu (12 meses após ter ganho processo no JEF), então entrei com recurso na junta do INSS e depois de 6 meses novamente foi negado, não me sinto apto para retornar ao trabalho e ainda não tive alta pelo meu medico assistente e sem esta alta a empresa não me autoriza a passar pelo medico da empresa para retorno ao trabalho. Em mar/2012 entrei com novo pedido de auxilio-doença, foi negado, hoje 17/mai/2012 fiz a pericia de reconsideração a qual tambem foi negada, em abr/2012 entrei no JEF com novo processo contra INSS, pois estou no limbo, não posso voltar para a empresa e o INSS não aceita os pedidos de auxilio-doença.

Minha pergunta: Caso minha nova pericia no JEF seja indeferida, terei direito a receber estes 8 meses que fiquei no limbo? Se sim quem deverá pagar, a empresa ou o INSS?

Agradeço desde já pela ajuda dos colegas.

23 Respostas
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Bejamim Padilha - Pr
Há 13 anos ·
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Bom dia, Tander

  1. Minha pergunta: Caso minha nova pericia no JEF seja indeferida, terei direito a receber estes 8 meses que fiquei no limbo?

R: inicialmente, sendo sua ação julgada PROCEDENTE, irá receber, em regra, os valores atrasados desde o requerimento administrativo.

  1. Se sim quem deverá pagar, a empresa ou o INSS?

R: A responsabilidade pelo pagamento será do INSS, uma vez que não houve o retorno a atividade laboral. Lembre-se que a responsabilidade da empresa pelo pagamento é somente durante os 15 primeiros dias do afastamento.

espero ter ajudado!!

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Bom dia Bejamim, Primeiramente Obrigado pelas respostas.

Mais uma dúvida: Caso a pericia seja indeferida e o juiz acate a decisão do perito forense sentenciando a capacidade laboral, meu retorno ao trabalho será automático ou ainda assim devo passar obrigatoriamente pelo médico da empresa?

Se sim, como fica se o mesmo me declarar inapto e impedir o retorno ao trabalho? O que devo fazer?

Obs: Meu médico assistente não me deu alta, nem tem previsão para tal e não me sinto apto para o retorno.

Fico no aguardo por uma orientação.

Bejamim Padilha - Pr
Há 13 anos ·
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Bom dia!!

1.Caso a pericia seja indeferida e o juiz acate a decisão do perito forense sentenciando a capacidade laboral, meu retorno ao trabalho será automático ou ainda assim devo passar obrigatoriamente pelo médico da empresa? R: Teoricamente seu retorno ao trabalho se dará automaticamente, sem a necessidade do crivo do médico da empresa. Isso porque a opinião do seu médico não tem relevância para o INSS. Se ele não permitir seu retorno ao trabalho, você não receberá nem do INSS, nem da sua empresa.

  1. Se sim, como fica se o mesmo me declarar inapto e impedir o retorno ao trabalho? O que devo fazer? R: Se isso ocorrer, pede para o seu médico redigir uma carta explicando detalhadamente suas limitações, bem como as implicações negativas que poderá acarretar à sua saúde o retorno ao trabalho, manifestando, ainda, que caso ocorra o agravamento de suas patologias, o mesmo será de inteira responsabilidade do perito administrativo.

Outra possibilidade, e creio ser a mais vantajosa, é você contratar seu médico para lhe acompanhar na perícia judicial como assistente técnico. Assim, ele poderá discutir com o perito suas restrições reais para o exercício da sua atividade habitual. Todavia, essa possibilidade, geralmente, é bastante onerosa para a parte. Mas isso vai depender da disponibilidade do seu médico.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Boa tarde Bejamim,

Na hipótese de a decisão do JEF seja o indeferimento da incapacidade, tenho duas dúvidas:

  • A empresa pode me demitir imediatamente ao meu retorno ao trabalho ou existe uma estabilidade no emprego (não foi acidente do trabalho) ?

  • Caso a empresa não me demita e eu queira pedir demissão (pois passei por assédio moral e não tenho condições emocionais para trabalhar nesta empresa), a mesma tem alguma restrição legal que a impeça de aceitar a minha demissão?

Bejamim Padilha - Pr
Há 13 anos ·
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Por não se tratar de acidente de trabalho ou mesmo doença ocupacional não há em que se falar de estabilidade.

Acerca do pedido demissão, você pode realizá-lo a qualquer momento. Ademais, creio que sua empresa não trará empecilhos para isso, porquanto é extremamente vantajoso para ela.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Bejamin,

Assim que cessou os 12 meses que ganhei pelo JEF no processo anterior fiz a pericia que o INSS havia programado para reavaliação, então me deram alta e não cabia pedido de reconsideração, entrei com recurso na junta adm do INSS e também foi negado.

Assim antes de eu entrar com novo processo no JEF tentei fazer um acordo com a empresa para me demitirem, mas não aceitaram com medo de eu processa-los, então pedi demissão e a mesma disse que eu só poderia pedir demissão se eu retornasse ao trabalho e apenas depois de 6 meses eu teria o direito de pedir demissão. Sendo que para retornar ao trabalho eu deveria antes ter alta do meu médico e depois ainda deveria ter a alta do médico da empresa.

Só então após estas tentativas frustadas de me desligar da empresa é que entrei com novo processo no JEF requerendo o restabelecimento do Auxilio-doença.

Estranho o medo que eles tem né? Já disse para a empresa que não tenho porque processa-los e nem é a minha vontade, apenas quero sair deste LIMBO, pois após 8 meses sem beneficio minha familia já está quase passando fome e com serviços básicos como água e luz com risco de serem cortados.

InteressadoEmDireito
Advertido
Há 13 anos ·
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Olá Tander!

Realmente é lamentavel tudo isso que esta acontecendo com vc......

Me diga qual é a sua enfermidade?

abraços

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Olá Ro,

Tenho problemas psiquiatricos F06 e F41.2

Engraçado é que na última pericia do INSS o perito disse que a minha empresa não me aceitará de volta com esta doença, e que apesar de eu ter que receber a decisão do deferido na hora, por estar vinculado a empresa, ele tinha uma dúvida pois ele não era especialista e então só me daria a resposta por carta pois iria consultar uma especialista. Após 15 dias recebi a carta com a data da decisão realmente depois da pericia sinal que ele consultou o colega e o mesmo deu indeferimento.

InteressadoEmDireito
Advertido
Há 13 anos ·
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Ólá Tander!

A ação que vc entrou é para aposentadoria por invalidez?

abraços

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Olá Ro_Ro,

Não, foi para restabelecimento de auxilio-doença, estou afastado desde Out/2008.

É verdade que mesmo se a pericia que eu farei em Jun/2012 pelo JEF for indeferida pelo perito do juiz, terei direito a receber os 8 meses que fiquei esperando decisões em novos pedidos de auxilio-doença, reconsideração e recurso da junta do INSS todos os quais foram negados desde Set/2011?

Agradeço desde já por suas orientações, pois estou muito ansioso.

Bejamim Padilha - Pr
Há 13 anos ·
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Tander, se suas restrições são extremas como alega, não existem motivos para a improcedência do seu pedido judicial. Aguarde o resultado, mesmo porque às orientações oferecidas neste fórum são apenas INFERÊNCIAS, nada mais. Confie no seu advogado, bem como no conhecimento dele, pois ele certamente saberá o melhor caminho a ser percorrido para o sucesso da demanda.

InteressadoEmDireito
Advertido
Há 13 anos ·
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Tander!

Eu estou desde de 2008.

E entrei com processo solicitando aposentadoria por invalidez.

Nao sei qual o motivo levou o seu advogado a pedir novamente o restabelecimento do seu auxilio doença e nao a aposentadoria por invalidez.

Converse com o seu medico veja o que ela acha da aposentadoria caso ele concorde, após esse processo encerrar entre novamente solicitando aposentadoria por invalidez.

Pois ficar nessa a vida toda não dá.

abraços fraternos

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Bejamim,

Será que se eu falar para o perito judicial que a empresa após varias altas do INSS me condicionou a volta ao trabalho somente após a alta do meu medico, pode dar problema no processo, já que o mesmo é contra o INSS?

Devo relatar ou melhor não?

Bejamim Padilha - Pr
Há 13 anos ·
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Eu acho melhor não falar nada. Essa informação não influenciará no laudo.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Bejamim e Ro_Ro,

Muito obrigado pelo apoio.

Esta ansiedade que tenho é horrivel.

Suas palavras me dão conforto.

Como é bom saber que ainda existem pessoas boas neste mundo.

Muito obrigado mais uma vez.

Fiquem com Deus e que Ele lhes de muita saúde e paz para voces e sua familias.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Mesmo doente vou ter que voltar a trabalhar, pois estou passando fome.

Após alta de auxílio-doença pelo INSS solicitei à empresa o retorno ao trabalho. Esta diz que vai agendar um exame médico com um médico do trabalho.

Pela lei em quantos dias no máximo a empresa deve marcar este exame? Espero que não seja um tempo tão longo quanto as pericias do INSS.

Agradeço desde já pela ajuda.

InteressadoEmDireito
Advertido
Há 13 anos ·
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Tander!

Por lei após 30 dias vc tem que se apresentar para trabalhar.

Senão dá abandono de emprego.

abraços e boa sorte

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Isto eu sei,

Minha dúvida é se há um prazo máximo para a empresa marcar minha pericia pelo médico deles para me liberar p/ o trabalho?

Marco Brum
Há 13 anos ·
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Estou em tratamento, meu especialista meu forneceu um atestado de 180 dias, fiz a pericia hoje e a mesma me liberou, sou obrigado a voltar atrabalhar amanhã?, pois não tenho condições de trabalhar.

Joao Ribeiro
Há 13 anos ·
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marco, faça o PR e informe o RH sobre a atual situação. Não se esqueça de passar com o médico do trabalho.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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