Não vejo nada demais, desde que, evidenciada com moderação e descrição, pois, vejamos o que explicita o código de ética e disciplina da OAB
Do código de Ética
Art. 28. O advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou
coletivamente, com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa,
vedada a divulgação em conjunto com outra atividade
Art. 29. O anúncio deve mencionar o nome completo do advogado e o número da
inscrição na OAB, podendo fazer referência a títulos ou qualificações profissionais,
especialização técnico-científica e associações culturais e científicas, endereços, horário
do expediente e meios de comunicação, vedadas a sua veiculação pelo rádio e televisão
e a denominação de fantasia
Art. 30. O anúncio sob a forma de placas, na sede profissional ou na residência do
advogado, deve observar discrição quanto ao conteúdo, forma e dimensões, sem
qualquer aspecto mercantilista, vedada a utilização de outdoor ou equivalente.
Desta forma, percebe-se que divulgar de forma moderada o nome EXCELÊNCIA ADVOCACIA em nada está ferindo a moralidade e sobriedade da advocacia, conforme expõe o artigo 31
Art. 31. O anúncio não deve conter fotografias, ilustrações, cores, figuras, desenhos,
logotipos, marcas ou símbolos incompatíveis com a sobriedade da advocacia, sendo
proibido o uso dos símbolos oficiais e dos que sejam utilizados pela Ordem dos
Advogados do Brasil.
Como percebe-se, ao colocar EXCELÊNCIA ADVOCACIA como divulgação de escritório, desde que de modo restrito e moderado, apenas está elevando e divulgando os direitos e deveres da sociedade por meio da advocacia.