negativação indevida spc serasa
Uma usuaria mudou de plano por sugestao de atendente da operadora Claro.
Nessa mudança de plano, a usuaria usou apenas durante 1 mes e nao gostou e telefonou p/ Claro p/ voltar ao plano antigo, no que o atendente disse que iria fazer o cancelamento do novo plano.
Nisso, chegou o boleto do primeiro mes, que a usuaria pagou
Mas, após o pedido de cancelamento, chegou novo boleto, que a usuaria, mesmo sem estar usando o novo plano, pagou, p/ evitar aborrecimentos
Por fim, deixaram de chegar boletos, o que entendeu-se que finalmente houve o cancelamento.
mas quando precisou ir fazer um financiamento no banco do brasil, o gente avisou que o nome dela estava negativado no spc / serasa, no que ela verificou que se trata de dívida referente ao plano da Claro que ela havia cancelado.
PERGUNTO: quais documentos são necessários para que o juiz defira com toda certeza uma liminar de exclusao indevida no spc / serasa?
É URGENTE!
Deferir com toda certeza? Isso não existe. Mas vejo que estão presentes os requisitos da medida liminar, fumus boni iuris e periculum in mora. Junte os boletos pagos, o contrato que ela tem com a claro e se ela tiver os números de protocolo de atendimento. Importante ressaltar que a negativação indevida gera dano moral.
Boa sorte caro consulente.
Máquina, vou pegar carona no assunto :
Eu estou com um processo contra um banco por negativar meu nome indevidamente, ja houve a primeia audiência e não teve acordo, minha advogada pediu pra advogado do banco retirar meu nome do SPC/ SERASA em quanto o preocesso corre pois estou sendo bastante prejudicada. Acontece que realmente nas consultas nos órgãos (SPC E SRRASA ) não constam registro, mas nos bancos sim, estou tentando abrir uma conta corrente e nao consigo pois consta registro. Isso pode acontecer? o debito fica só de banco pra banco? eles podem ser responsabilizados por isso? o banco não me dar comprovante nenhum de que meu nome consta com restriçoes.
obrigada
"De acordo com normas do Banco Central, os bancos têm a prerrogativa de aceitar ou não proposta de abertura de conta corrente. Assim, podem determinar o perfil desejado do seu cliente, impondo condições como ausência de restrições em cadastros de proteção ao crédito, saldo médio, etc. No entanto, o consumidor tem o direito de saber os motivos da não aceitação da proposta. Se entender por bem, poderá questionar o Banco através da esfera judicial."
Fonte: http://www.mp.pi.gov.br/procon/dicas-do-procon/1119-geral/3003-assuntos-financeiros
Arian, seu nome foi incluído no cadastro CCF do Bacen. Os cheques sem fundos, após a 2ª devolução, são informados pelos bancos comerciais ao Bacen, responsável exclusivo pela abertura e manutenção deste cadastro. Muitas vezes os advogados entram com liminar para fazer a exclusão do nome do Serasa e SPC e esquecem de verificar se o nome consta do cadastro do Bacen e de fazer o pedido de exclusão da restrição junto a este órgão também.
Neste link tem as instruções: http://www.bcb.gov.br/?CCFFAQ
Obrigada Dr. Carlos eu fiz exatamente isso, levei o documento do sersa que não consta nenhum registro meu e o gerente disse que o banco demora um pouco para comunicar ao serasa. Achei estranho isso, acho que ele quer ganhar tempo. Mas vou levar novamente em 1 semana.
Obrigada Moniq, é chato pois meu nome nunca tinha sido negativado, sempre onrrei com meus compromissos, e entendo que vou perder pontos, pois o valor é bastante considerado, pretendo financiar minha casa própria e vejo que mesmo eles retirando meu nome eu dificilmente irei conseguir.
Flaviany, não foi cheque, nas instituiçoes que tentei renovar meus cartões de crédito e no banco onde quero abrir a C/C, dizem ser restrição no SPC/SERASA.É um consórcio de um automóvel que tenho junto a esse banco, as parcrcelas eram debitadas na minha conta, todos os meses eu continuo a depositar o valor, mas o banco não debita, ja tentei contado com o gerente e o mesmo me falou pra procurar meus direitos sem dar nenhuma explicação, depois descobri que é uma taxa SIRAF que embutiram junto com a prestação do mes de janeiro/2011 que dobrou o valor da mesma , então me recusei a pagar esta parcela, pois sei que esse valor não sou eu quem tem que pagar e sim o banco, mandei um email com o decreto para o gerente mas eles se omitem. desde então eles não debitam nenhuma prestação, faz mais de 1 ano. Eles sabem que estão errado, é tanto que que eles tiraram meu nome das restriçoes, mas que ainda consta nos bancos.
Acho um absurdo e falta de respeito a maneira de como esses bancos tratam os clientes
Vou dar uma olhada nas suas indicações.
Muito Obrigada! Abraços
Arian, então neste caso entre com uma ação de danos morais contra o banco, com pedido de tutela antecipada para retirar seu nome dos órgãos de restrição. Se você está tendo prejuízos materiais, lucros cessantes, por conta disto, peça também. Junte todas as provas que tiver: cartas que recebeu do spc e serasa, protocole uma carta no seu banco informando tudo o que aconteceu e pedindo as providências, junte o protocolo no processo. Se eles limparem seu nome não faz mal, terá o direito pelo tempo que te prejudicaram e a "limpeza do seu nome" será encarada como confissão. Lembre-se que é uma ação de natureza consumeirista, onde a boa-fé prevalece, onde o consumidor é hipossuficiente e há a verossimilhança... peça a inversão do ônus da prova, quem vai ter que provar que o que você diz não é a verdade são eles, e não terão como!
Boa sorte.