CASAMENTO COM SEPARAÇÃO DE BENS SEM PACTO ANTENUPCIAL - ÓBITO DE UM DOS CONJUGES - EFEITOS
Caros Colegas, Minha mãe casou há cerca de 3 anos. Querendo proteger seu pequeno patrimônio dos interesses do seu marido, nas hipóteses de morte ou separação judicial, o convenceu a registrar na certidão de casamento o regime de "separação de bens". Hoje, três anos depois, após lermos (eu e minha mãe) algumas postagens a respeito do assunto na internet, tive a impressão de que somente a opção pela "separação de bens" registrada na certidão de casamento não é suficiente para impedir que seu marido concorra aos seus bens no caso de morte, fazendo-se necessário a existência de pacto antenupcial. Diante disso, gostaria que alguém me confirmasse quais sãos os efeitos de uma certidão casamento com a opção de "separação de bens", sem o pacto antenupcial ? Caso a ausência do pacto realmente venha a permitir que o marido de minha mãe concorra aos bens, em caso de morte, qual seria a melhor saída para evitar que isso aconteça ? A separação ? Existe a possibilidade de fazer este pacto antenupcial agora, três anos após o casamento, estendendo seus efeitos para trás, até a data do casamento ?
Agradeço a todos.
Julianna, me tire uma duvida se souber e puder:
Eu e meu noivo iremos nos casar em breve e optamos pela comunhao parcial de bens. Acontece q qd nos conhecemos ele ja possuia uma casa em construçao (tava no osso) e ate o momento tenho contribuido para o termino da casa (ja esta quase pronta), qd nos casarmos nada disso sera levado em conta e a casa pertencera toda a ele, n eh? Bem.. isso eh o minimo, pois realmente n tenho pretensao de querer a casa dele. Pois bem, ele declarou para a mae e a irma em minha frente que, caso venha a falecer, deseja que a casa fique para mim. Agora eh q vem a duvida: ele eh divorciado, e no processo do divorcio com a ex mulher, ele ja deixou a antiga casa para ela e os filhos e, segundo ele, essa casa atual n seria repartida com os filhos pois eles ja receberam a parte q lhes cabia na 1ª casa. No caso de falecimento, os filhos dele terao direito a concorrer com essa casa tb? Pois o desejo dele eh q ela fique totalmente para mim. Desde ja agradeço!
Debby
Primeiro que ele falar só não resolve. Vc estaria na dependência da mãe dele (a irmã não é herdeira neste caso, estando a mãe dele viva ou vc na ocasião da morte dele) em ser honesta com ele e abrir mão da parte dela a seu favor. Vc tem direito na casa sim em caso de morte. Se a mãe já for morta tbm quando ele morrer, vc herda a casa sem precisar da irmã dele pra nada.
Segundo, é que se o que os filhos receberam da primeira casa for adiantamento de herança e a parte que receberam for suficiente para suprir o direito deles (metade dos bens do pai) aí sim, a casa não entraria, mas mesmo assim teria que inventaria-la para que a justiça calcule quanto cada filho recebeu proporcionalmente e quanto ainda teriam a receber. Se ele quer deixar a casa pra vc, que a passe para seu nome. Em vida ele faz o que quer dos bens dele, desde que prove que não está ferindo a legítima parte dos herdeiros. Boa sorte**
Dra Juliana, boa tarde. Estou muito preocupada. Sou divorciada e tenho um filho de 7 anos. Tenho um pequeno apartamento quitado em meu nome e possuo 1/8 em 2 imoveis deixados por meu pai falecido há 3 anos. Vou me casar este mês e estou optando pela Separação Total de Bens pois meu noivo/futuro marido não tem nenhum patrimônio e quero resguardar os direitos do meu filho. Na separação total de bens tudo que tenho antes e depois do casamento fica para mim no caso de separação e divorcio e sei tbem que preciso fazer o pacto antenupcial. É isso mesmo? E mais uma dúvida, no caso de minha morte li que meu futuro marido concorre em pé de igualdade com meu filho na herança. É isso mesmo? Tem como constar no pacto antenupcial que em caso do meu falecimento o meu filho é o único herdeiro? Caso meu futuro marido também tenha direito a minha herança no caso do meu falecimento......o que ele terá direito? Somente os bens adquiridos apos o casamento ou entram também os bens que eu já tinha qdo casei com ele? Muito obrigada....Luciana
Lu
"Na separação total de bens tudo que tenho antes e depois do casamento fica para mim no caso de separação e divorcio e sei tbem que preciso fazer o pacto antenupcial. É isso mesmo? E mais uma dúvida, no caso de minha morte li que meu futuro marido concorre em pé de igualdade com meu filho na herança. É isso mesmo?" SIM
Tem como constar no pacto antenupcial que em caso do meu falecimento o meu filho é o único herdeiro? NÃO
Caso meu futuro marido também tenha direito a minha herança no caso do meu falecimento......o que ele terá direito? Somente os bens adquiridos apos o casamento ou entram também os bens que eu já tinha qdo casei com ele? Somente aos bens que vcs adquiriram após o casamento. Ele será meeiro desses bens, terá direito a metade deles. Os bens que vc já possuia antes de se casar não entram na história em caso de falecimento, desses apenas seu filho será herdeiro mesmo.
Boa sorte**
Minha dúvida, - Minha mãe morou por 11 anos com meu padrasto. - 3 meses antes do casamento ele comprou 2 casas à vista (só no nome dele) - Casaram no cívil em 1982 no Regime de Separação de Bens.
Ele sempre fez ela acreditar que as casas também estavam no nome dela. Inclusive era necessário a assinatura de minha mãe nos documentos para servirem de fiador de alguém. Nos ultimos anos por ela não conseguir se locomover, vinha o oficial da Justiça em casa para poder pegar sua assinatura nos documentos.
Minha mãe faleceu no ano passado e recebemos (Minhas 2 irmãs e eu) o comunicado pelo meu padrasto que minha mãe não tem direito a nada.
Ps: Ela era aposentada por doença e durante esses 11 anos antes do casamento as casas foram compradas com a ajuda do salário dela. Hoje ele ficou com a pensão dela, sei que é por direito.
Esta certo mesmo tudo isso.
Abços