Liminar de visitas
Saiu a liminar na qual a juiza decide o dia da visita e horario,mas a mae do meu neto, nao deixa meu filho pegar o nenem, diz que nao tem juiza ou juiz que a fara deixar ele ver o nenem. ja fizemos boletins de ocorrencia e na delegacia dizeram que nada pode ser feito se a mae da criança nao deixa pega-la. hoje estivemos na casa da minha nora para tentar novamente ver o nenm,mas uma vez fomos agredidos verbalmente e fisicamente, e nao conseguimos ver o nenem, ele o levaram para o quarto nao deixando a criança ver o pai e a vó! peço que me oriente o que devo fazer, pois estamos semver o nenem desde janeiro. E o advogado que esta no processo nada mais faz,. Acompanhei esta gravidez desde o inicio, sempre estive ao lado do meu neto, e meu filho ama o nenem , e acho um crime fazer isso com o nenem e conosco, privando o contato de pai e filho e dos familiares paterno. me ajudem...doi a saudade que tenho do meu neto. Grata pela atenção
Cris Correa,
Com todo respeito aos debatedores, imagino que seu advogado está corretíssimo.
Se há uma decisão judicial ela deve ser cumprida e em caso de descumprimento o primeiro passo é informar ao juiz que deu a ordem. A alienação parental pode e deve ser detectada no próprio processo já existente. Por ser tema incidental, dispensável se torna movimentação de outro processo. Economiza-se em custas judiciais e papéis.
A própria petição informando o descumprimento da decisão judicial já pode conter a alegação de alienação parental.
Sobre a reversão de guarda é importante dizer que a própria lei de alienação parental tem um rol de penalidades e esta (a reversão de guarda) é a última.
Sobre as visitas da avó, correríamos o risco de serem deferidas e a criança passar mais tempo em visita com pai e avó que com a mãe, o que todos sabemos que jamais ocorrerá.
Considerando que o pai e a avó estão juntos (moram juntos) a visita de um aproveita o outro, sob pena de termos mais visita que guarda.
Como isto não vai acontecer, age bem seu advogado em focar no que realmente foi pedido, qual seja a visita e insistir para que se cumpra a ordem e só se insiste com quem tem poder pra isto, no caso, o juiz que mandou.
É minha opinião.