Liminar de visitas

Há 14 anos ·
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Saiu a liminar na qual a juiza decide o dia da visita e horario,mas a mae do meu neto, nao deixa meu filho pegar o nenem, diz que nao tem juiza ou juiz que a fara deixar ele ver o nenem. ja fizemos boletins de ocorrencia e na delegacia dizeram que nada pode ser feito se a mae da criança nao deixa pega-la. hoje estivemos na casa da minha nora para tentar novamente ver o nenm,mas uma vez fomos agredidos verbalmente e fisicamente, e nao conseguimos ver o nenem, ele o levaram para o quarto nao deixando a criança ver o pai e a vó! peço que me oriente o que devo fazer, pois estamos semver o nenem desde janeiro. E o advogado que esta no processo nada mais faz,. Acompanhei esta gravidez desde o inicio, sempre estive ao lado do meu neto, e meu filho ama o nenem , e acho um crime fazer isso com o nenem e conosco, privando o contato de pai e filho e dos familiares paterno. me ajudem...doi a saudade que tenho do meu neto. Grata pela atenção

21 Respostas
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Renato Solteiro
Suspenso
Há 14 anos ·
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Cris Correa,

Com todo respeito aos debatedores, imagino que seu advogado está corretíssimo.

Se há uma decisão judicial ela deve ser cumprida e em caso de descumprimento o primeiro passo é informar ao juiz que deu a ordem. A alienação parental pode e deve ser detectada no próprio processo já existente. Por ser tema incidental, dispensável se torna movimentação de outro processo. Economiza-se em custas judiciais e papéis.

A própria petição informando o descumprimento da decisão judicial já pode conter a alegação de alienação parental.

Sobre a reversão de guarda é importante dizer que a própria lei de alienação parental tem um rol de penalidades e esta (a reversão de guarda) é a última.

Sobre as visitas da avó, correríamos o risco de serem deferidas e a criança passar mais tempo em visita com pai e avó que com a mãe, o que todos sabemos que jamais ocorrerá.

Considerando que o pai e a avó estão juntos (moram juntos) a visita de um aproveita o outro, sob pena de termos mais visita que guarda.

Como isto não vai acontecer, age bem seu advogado em focar no que realmente foi pedido, qual seja a visita e insistir para que se cumpra a ordem e só se insiste com quem tem poder pra isto, no caso, o juiz que mandou.

É minha opinião.

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Há 9 anos
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