Dívida bancária X penhora de veículo e cobrança na poupança
Caros Amigos. Necessito de uma informação: Em 2007 estorei meu cheque especial em R$2.000,00 e mais o cartão de crédito em R$600,00, tudo num mesmo banco só, e tinha eu um finaciamento de R$7.000,00 que era de uma carro. Bom, de 2007 até hoje eu não paguei o que o banco esta pedindo, embora eles querem uma negociação, mas só que não tenho um emprego fixo e não posso negociar a divída. O carro eu quitei esse mês de Maio, pois era a prioridade para não perder o veículo.Seu valor venal hoje é R$10,000,00. Recebi uma carta ameaçadora de uma empresa de cobrança que se eu não negociar ou pagar vão tirar meus bens. PERGUNTO: O banco pode pedir penhora de meu veículo ou tirálo de mim por falta do pagamento desse cheque especial e cartão? O banco pode retirar dinheiro de minha poupança sem minha autorização embora seja no mesmo banco, poupança ilusória? Caso o banco possa penhorar meu carro, posso eu passar para um nome de outra pessoa que não seja parente para não perder o veículo? Me ajudem? Paulo mga
Paulo MGA:
Para haver penhora deve haver um processo de execução iniciando com a citação do executado; após não ocorrendo o pagamento, pode o credor requerer a penhora de bens;
Se o veículo estiver em seu nome poderá ser penhorado.
A venda do veículo para se livrar da dívida poderá ser questionado como fraude
Bem imóvel onde resida, e os bens móveis como móveis e eletrodomésticos que guarnecem a residência, a princípio não podem ser penhorados; mas voce pode oferecê-los, se for de seu interesse.
O banco não pode retirar valores da sua conta para abater dívida, sem sua autorização ( poderá devolver em dobro);em tese uso arbitrário das próprias razões .
Caro amigo. Agradeço desde já a vossa resposta para um leigo em leis e etc. Vamos ver se entendi: 1º) devo aguardar uma chamado judicial para negociação? 2º) caso não houver uma negociação judicial, ai sim po banco ou o juiz pode pedir penhora de bens? 3º) neste caso não posso vender o carro, nem que eu queira, ou se eu precisar vender o mesmo? Aguardo o vosso parecer ou as respostas das minhas dúvidas acima, desde ja agradeço a vossa habitual atenção. Cordialmente paulo mga
Paulo MGA:
Havendo interesse dos credores, eles poderão requerer a citação através do processo legal; Juiz não faz acordo, quem o propõe é a parte interessada, o juiz, se dentro da Lei, apenas o confirma, ( homologa).
A penhora só poderá ser requerida dentro do procedimento judicial.
Vender o carro você pode; mas corre o risco da parte contraria, requerer a anulação da venda, pois você possuia um único bem para garantir a dívida e se desfez dele.
Em certos casos é um bom negócio dar o veículo em garantia do débito; mesmo porquê, o bem ( veículo) fica em seu poder até o final do processo; o carro só irá a leilão se voce romper o cordo; mesmo assim poderá no decorrer negociar.com os credores.
Caro Amigo Francisco de Assis Temperini
Amigo, não querendo ser chato nesse assunto, mas é que realmente sou leigo com a justiça ou com o lido de órgãos públicos, segundo um advogado na minha cidade me informou que é para deixar rolar pra ver oque acontece, disse-me que se a dívida for mais baixa que o valor do veículo o banco não penhora. Alegou que às vezes não da em nada. Agora estou entre a cruz e a espada, não sei se eu vou até o banco me explicar, pois no momento estou desempregado e não tenho como fazer acordo nenhum. Por favor, me oriente o que devo fazer? Sem mais para o presente conto com a vossa habitual atenção. Cordialmente Paulo MGA
Paulo:
Considerando não haver nenhuma ação judicial a respeito da dívida, e o banco até agora não ingressou com a medida judicial cabível; deve haver alguma razão para tal.
Colocando-se no lugar do credor, possuindo o devedor bem para garantir o debito já deveria outrora haver proposto a ação; eles devem desconhecer a propriedade do seu veículo.
O Banco age com tal expediente enviando cartas e ou telefonemas realizando ameaças, quando vê pequena possibilidade de sucesso na ação judicial.
O melhor a fazer é aguardar o credor assumir uma posição; se o banco executar, você se defende, e no curso do processo poderá surgir a possibilidade de acordo na justiça.
Ainda, dependendo das datas, pode haver ocorrido a prescrição da dívida.
“Veja quais são os bens que não podem ser penhorados para pagar dívidas”
Os bancos costumam utilizar técnicas de ameaça para “aterrorizar” clientes inadimplentes.
É comum o devedor receber ligações telefônicas grosseiras com ameaças de que acaso não seja paga a dívida “um oficial de justiça irá até sua casa e vai penhorar seus bens e até sua casa que serão vendidos em leilão para pagamento da dívida”.
Muitas pessoas ficam realmente apavoradas, porque não conhecem os seus direitos, muito menos quais os bens que não podem ser penhorados para pagamento de dívidas e pensam que na manhã seguinte haverá um oficial de justiça com 2 policiais para levar todos os seus bens e lhes retirar da casa que será vendida na parte da tarde.
Fique calmo, não é bem assim que funciona, veja a seguir o que pode realmente acontecer se você estiver devendo para um banco e quais bens podem ser penhorados em caso de ação judicial:
Primeiro, vale ressaltar que: Sendo os credores instituições financeiras (bancos, cartões de crédito, financeiras, etc) eles não costumam entrar com ações de cobrança na justiça, somente em casos de dívidas de financiamentos de imóveis, veículos e outros bens (que podem ser penhorados pois estão em garantia da dívida, assim eles podem entrar com ações de busca e apreensão destes bens), ou se não for este caso, somente se as dívidas forem altas e quando os credores têm certeza que o devedor tem dinheiro ou bens suficientes para saldar a dívida.
Se você não se enquadra em nenhuma destas situações, as chances de receber a visita de um oficial de justiça em sua porta é muito pequena.
Assim, é muito mais eficiente e econômico para estes credores contratar empresas de cobrança que ficam ligando dia e noite para o devedor, fazendo ameaças de penhora e venda de bens, apavorando-os e fazendo com que muitos, que desconhecem seus direitos, corram para vender bens, pegar outros empréstimos e fazer todo o tipo de negócio para quitar a dívida, com medo do que pode acontecer.
No caso do credor realmente mover uma ação judicial de cobrança, ou execução da dívida, vamos deixar bem claro a seguir o que não pode ser penhorado para pagar dívidas:
Primeiro de tudo é o salário (incluindo no termo “salário” toda renda que venha do trabalho), o salário não pode ser penhorado para o pagamento de dívidas, salvo em caso de pensão alimentícia.
Também não pode ser penhorado o imóvel único de família, conforme determina a Lei 8009/90. (Veja Lei nesse Portal)
“Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei”.
O imóvel único de família somente poderá ser penhorado em casos específicos que a lei determina, como por exemplo: Dívidas que sejam do próprio imóvel (financiamento, condomínio, IPTU, hipoteca), pensão alimentícia, quando o imóvel tenha sido dado em garantia (escrita e assinada) à uma dívida (fiança em locação e outros casos) ou por dívidas com trabalhadores domésticos da própria residência.
Além dos salários e do imóvel único de família, segundo o artigo 649º do Código de Processo Civil, modificado pela Lei 11.382/06, que entrou em vigor dia 21 de janeiro de 2007 e alterou dispositivos relativos ao processo de execução e a outros assuntos, são os seguintes, os bens absolutamente impenhoráveis:
I – Os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;
II – Os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;
Matérias sobre o assunto:
O Superior Tribunal de Justiça – STJ – diz que lavadora, secadora de roupas e aparelho de ar-condicionado também são impenhoráveis
Esse Tribunal considera que computador e impressora são bens impenhoráveis
III – Os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;
IV – Os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo;
V – Os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão;
VI – O seguro de vida;
VII – Os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;
VIII – A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;
IX – Os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;
X – Até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança.
§ 1º – A impenhorabilidade não é oponível à cobrança do crédito concedido para a aquisição do próprio bem.
§ 2º – O disposto no inciso IV do caput deste artigo não se aplica no caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia.
by LISANDRO MORAES Advogado Especialista em Direito do Consumidor OAB.Rio Grande do Sul.RS www.moraesemoraes.com.br [email protected] 51-3226 7210/3228 8634 http://www.escravosdosbancos.com.br/2009/04/penhora-dos-bens-do-devedor-bancario/
me ajudem por favor...tenho 2 consignados (CEF e Santander), tive problemas de saúde, e por causa disso, atrasei os pagamentos das parcelas....fiz a portabilidade do Santander para CEF antes disso, e nem lembrava do consignado mais ....tive trombose no cérebro... voltei a trabalhar e na segunda qdo fui conferir o valor do vale mensal, o Santander e a CEF debitaram as parcelas atrasadas das minhas contas, no caso do Santander ao mandar o valor pra CEF (pela portabilidade) debitaram o valor da parcela e creditaram o valor a menor na conta da CEF e no caso da CEF debitaram da minha conta POUPANÇA os valores em atraso...isso pode ser feito, sem um comunicado, ou sem meu conhecimento e autorização??? estou desesperada, uso medicação de auto custo, sem auxilio do governo e mal estou conseguindo comprar comida...o q. devo fazer?
Caro amigos gostaria de um esclarecimento, sou advogada, mas não entendo nada de direito bancário. Sou avalista de um empréstimo junto ao Banco do Brasil e o FGO em 2011. Por causa de força maior não foi possível terminal o pagamento das prestações. Porém meu nome foi para o serasa, mas o banco nunca entrou em contato. Um dos contratos a empresa cobradora entrou em contato e eu paguei(16.000), mas o outro em que o garantidor é o FGO, nunca me contactaram, e ao procurar o banco fui informada pelo gerente, que o valor está em perdas, que o FGO pagou, mas que o banco não pode renegociar e parcelar a divida, o gerente nem mesmo sabia me informar qual o valor atual da mesma. Gostaria muito de saldar e limpar meu nome, porém eles fazem pouco caso, e não dão meios possível de saldar a dívida. Gostaria de uma orientação, desde já agradeço
bom dia. em 2010 meu pai fez um financiamento de 101 mil reais o banco pegou a minha casa como garantia. a mesma foi avaliada em 170 mil reais, hoje devido a uma derrame cerebral ele não trabalha e o banco continua cobrando. propus então o mesmo a pegar a minha casa e me ressarcir o restante do dinheiro para que a divida seja quitada mas o mesmo recusou a minha proposta alegando que pra eles a casa não servia e sim o dinheiro o que eu faço.
Boa tarde! Há 9 anos atrás realizei um empréstimo de 3.000 no Banco Itaú. No início comecei a pagar direito, até mesmo porque era descontado diretamente na minha conta salário, porém chegou uma época que os valores descontados não eram fixos e teve mês que recebi R$100,00 de salário. Com poucas parcelas pagas, a empresa onde trabalho mudou de banco. Então não tendo como o banco retirar o valor, comecei a atrasar o pagamento dos boletos devido uma tribulação financeira. O Itau começou a ligar, enviar boletos com taxas de juros altos, cartas de negociações para a quitação dívida, mas não consegui quitar tudo. Hoje, em pleno março/2015, recebi uma notificação Extrajudicial ameaçadora da empresa contratada pelo banco, Rede Brasil Gestão de Ativos, dizendo que irão penhorar meus bens, caso a divida não seja quitada. O valor total da dívida que consta na notificação é de R$22.000,00 e vieram com a proposta de parcelas no valor de R$1013,20, estou muito assustado com tudo isso, pois não tenho onde arrumar dinheiro para essa dívida. O banco pode penhorar meu veículo, sendo a única coisa que tenho no meu nome? Mesmo depois de tanto tempo eles podem cobrar essa divida num valor tão absurdo?