Regressão de regime fundamentada na quantidade de pena a ser cumprida

Há 14 anos ·
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Boa tarde, por favor, preciso de ajuda. O apenado conquistou o requisito objetivo para a progressão de r. fechado para semiaberto em 03/01/11. O MP manifestou contrariamente sob o fundamento da quantidade de pena ainda a ser cumprida (18 anos). Em decisão o Juízo da execução deferiu a progressão pleiteada em 11/junho/11. Fui constituída. Pedi o VPL e revisão criminal. Inconformado, o MP agravou a decisão em 29/03 pp, sendo o recurso acolhido e provido, fundamentando, “ser necessária a manutenção do apenado no regime mais severo, possibilitando melhor avaliação de sua recuperação, eis que o direito subjetivo do preso deve ser ponderado com o direito da coletividade à segurança social. Por tais motivos, demonstrada que a progressão para o regime semiaberto mostra-se completamente incompatível”. 1º - Não fui intimada pessoalmente para apresentar contra razões.(Nulidade do acórdão no próprio Tribunal??? ) 2º - Devo impetrar HC (STJ) em virtude da inidoneidade da fundamentação e do constrangimento ilegal (segundo inúmeros acórdãos do STJ) 3º - Estou em dúvida quanto ao recurso que devo interpor, pois gostaria de pedir liminarmente.. Não sei o que fazer. Respondam, por favor!!! Fico extremamente agradecida.

2 Respostas
Vanderley Muniz - [email protected]
Há 14 anos ·
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1º - Não fui intimada pessoalmente para apresentar contra razões.(Nulidade do acórdão no próprio Tribunal??? )

A intimação de advogado constituído é feita por edital e você pode ter deixado passar "in albis" o prazo para contraarrazoar.

Desconheço revisão em sede de juízo de execuções criminais.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Boa noite.

Fui constituida após a apresentação das contra razões, após ter sido interposto recurso em execução. Não tive ciência do acórdão que acolheu as razões do MP. Pensei em interpor algum recurso objetivando a retratação do prolator da decisão. Com essa decisão fatalmente o apenado voltará para o regime fechado após 1a2m cumprindo a pena no regime semiaberto. Considero isso uma verdadeira regressão, constrangimento ilegal. Como já comentei, estou aprendendo, pois formei recentemente. Impetrei HC no STJ. Veio o pior. Indeferida liminarmente a inicial, deixei de juntar a decisão agravada. O que faço agora. Que recurso interpor? Muito obrigado.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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