GM usurpando cargo de Agente de transito
Sou Agente de Trânsito e a Secretaria de Segurança Pública e Trânsito, nomeou vários GM para o cargo de Agentes de Trânsito, eles não foram transferido para o cargo, sim acrescentarão a eles mais está função. Isso pode ser uma usurpação de cargo, já que na cidade existe os 2 cargos: GMs e Agentes de Trânsito.
Trata-se de um assunto muito polêmico ainda. O Denatran, órgão máximo executivo de trânsito da União entende que guarda municipal não pode excercer a atividade de fiscalização de trânsito por esta atividade não estar compreendida no art. 144 da Constituição Federal. Entretanto há estados que a justiça está entendendo que se a autoridade de trânsito designar a guarda municipal como agentes de trânsito, ai sim estariam legitimados a fiscalizar o trânsito, como é o caso do meu Estado (Santa Catarina).